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Con. InterMun. Complexo Nascentes do Pantanal

Em atendimento à solicitação do Município Cessionário que solicitou prorrogação do prazo de vigência, nos termos da Cláusula Quinta do Termo de Cessão Original, que tem o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL como CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, CNPJ/MF sob o nº. 15.024.011/0001-89, como CESSIONÁRIA/GESTOR, cujo OBJETO é a CESSÃO DE USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS nos termos da Resolução Normativa nº 078/2021, alterada pela Resolução Normativa nº 083/2022 conforme detalhamento:

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MODELO

CHASSI/RENAVAM

ANO

PÁ CARREGADEIRA

XCMG

LW300KV

XUG0300VAMPB00947

2022

O Senhor Presidente, via Ex-officio, prorroga a Vigência da Cessão de Uso contida na cláusula quinta, por mais 30 dias, encerrando-se em 14 de novembro de 2025.

Pela programação do prazo de cessão, fica alterado o item 6.1.2 da Cláusula Sexta que passa a viger com a seguinte redação:

6.1.2. O Município CESSIONÁRIO deverá fazer o empenho estimativo, calculando o valor diário pelos dias estimados de utilização; (22 dias), totalizando R$ 8.140,00 (oito mil, cento e quarenta reais). E, em razão do aditivo de prazo, acrescentado mais 22 dias, totalizando o valor estimado em R$ 16.280,00 (dezesseis mil, duzentos e oitenta reais)

Publique-se,

 

São José dos Quatro Marcos- MT, 15 de outubro de 2025.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal