PORTARIA Nº 343/2025, DATADA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
17 de Outubro de 2025
Concede licença para tratamento de pessoa de família para a servidora Ligia Maria Merejoli Esposito, e dá outras providências.
O Senhor Mariano Gomes Miranda, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,
CONSIDERANDO que é direito da servidora acompanhar ente familiar que esteja acometido de alguma patologia que demande acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo V “Das Licenças”, Seção I – “Das disposições Gerais”, Subseção III “Da Licença por motivo de doença em Pessoa da Família”, artigos. 116, 117 e 118, da Lei n° 689/2023 de 13/09/2022 (Reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nortelândia - MT);
CONSIDERANDO que há atestado médico que autoriza a Administração a reconhecer essa situação de fato e que não houve ato concessivo tempestivo;
CONSIDERANDO que nenhuma situação funcional, do ponto de vista de concessão ou reconhecimento de benefícios ou outros direitos, deve ficar desamparada de ato administrativo que concede e reconheça esse direito, e conste assim dos assentos do servidor público municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias, em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família para a servidora pública Ligia Maria Merejoli Esposito, Auxiliar de Limpeza Predial 40h, lotada da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Nortelândia – MT a partir de 01/10/2025 (primeiro de outubro de dois mil e vinte cinco) a 30/10/2025 (trinta de outubro de dois mil e vinte e cinco), em razão do atestado médico apresentado que deverá ficar arquivado na pasta individual da servidora, acostado a esta portaria.
Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento o disposto no Capítulo V “Das Licenças”, Seção I – “Das disposições Gerais”, Subseção III “Da Licença por motivo de doença em Pessoa da Família”, artigos nº 116, nº 117 e nº 118, da Lei n° 689/2022 de 13/09/2022 (Reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nortelândia - MT);
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Aos 16 dias do mês de outubro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 16.10.2025
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal
IRINEU DA SILVA MIRANDA
Secretário Mun. de Administração e Planejamento