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Pref. Sorriso

Concede usufruto de Licença-prêmio ao servidor efetivo que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder usufruto de licença-prêmio ao servidor efetivo que menciona, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

526

PEDRO MARIO GALVAO IGNACIO

04.03.2018 A 04.03.2023

16.10.2025 A 14.12.2025

5137

PEDRO MARIO GALVAO IGNACIO

04.03.2018 A 04.03.2023

16.10.2025 A 14.12.2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração