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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o direito a Licença Paternidade disposto no Artigo 131, Parágrafo único da Lei Complementar nº 140 de 26.08.2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Licença Paternidade ao servidor Jose Roberto Sousa Leao Filho, matrícula nº 12601, ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, a partir de 09 de outubro a 23 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de outubro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração