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Pref. Querência

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria invalidez em favor do Sr. Gildo Ribeiro Mariani”.

Presidente do FEMPAS, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n. 41 de 19 de dezembro de 2003, art. 12, inciso I, alínea a c/c art. 14, da Lei Municipal n.º 355/2005, de 25 de agosto de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez em favor do Sr. Gildo Ribeiro Mariani, inscrita no CPF/MF n.º 657.023.799-34, efetivo no cargo de Agente de Serviços Gerais I, Nível “06”, Classe “D”, contando com um total de 7.152 dias, ou seja, 19 (dezenove) anos, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias, de serviços prestados, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e sem direito a paridade, conforme o processo do FEMPAS 2025.5.04.0002.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e/ou afixação e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2025.

Registre, publique e cumpra-se.

Querência - MT, 14 de outubro de 2025.

Natan Basso Trucolo

Presidente

HOMOLOGO:

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal