PORTARIA Nº. 045/2025/GP/CMNG - DESIGNA RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
17 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº. 045/2025/GP/CMNG
“DESIGNA RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Exma. Sr.ª GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO, Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que estabelece diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT às normas de proteção de dados pessoais, especialmente quanto à designação de encarregado responsável pelo tratamento de dados pessoais (art. 41 da LGPD);
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.053/2025, resultante da aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2025, revogou a função gratificada de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, constante do Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas e descrita no Anexo VII – Atribuições da Função Gratificada, ambos da Lei Municipal nº 972/2023, sem, contudo, afastar a obrigatoriedade da designação funcional para o cumprimento do disposto no art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);
RESOLVE:
ART.1º - Fica designada a servidora FRANCIELE SOUZA SILVA DA MAIA, ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT, para exercer a função de Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais (Encarregada da LGPD) no âmbito da Câmara Municipal.
ART. 2º - Compete à servidora designada:
I – Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
II – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;
III – Orientar os servidores e contratados da Câmara Municipal sobre as práticas a serem observadas quanto à proteção de dados pessoais;
IV – Executar as demais atribuições determinadas pela Presidência ou estabelecidas em normas complementares editadas pela ANPD.
ART. 3º - A presente designação tem natureza administrativa e não implicará em acréscimo remuneratório, sendo realizada em atendimento à legislação federal vigente.
ART. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO
Presidente da Câmara Municipal
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