PORTARIA N.° 935, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
17 de Outubro de 2025
Dispõe sobre a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR n.° 02/2025, nos termos da Lei Municipal n.° 1.928/2024, e dá outras providências.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições e,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar, de forma célere e imparcial, a ocorrência de atos lesivos contra Administração Pública, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, da Lei Municipal n.° 1.928, de 04 de julho de 2024, que regulamenta, no âmbito municipal, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública;
CONSIDERANDO a decisão administrativa constante na Comunicação Interna registrada no Sistema FLOWDOCS sob n.° 39787/2025 do Gabinete do Prefeito, a qual determina a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização,
RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização – PAR n.° 02/2025, com fundamento na Lei Municipal n.° 1.928/2024 e demais normas vigentes aplicável ao objeto, com a finalidade de apurar possível prática de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal por parte de Pessoa Jurídica elencada nos autos da comunicação interna de número 39787/2025.
Art. 2° O Processo Administrativo de Responsabilização tramitará em caráter sigiloso, nos termos do § 2° e § 3° do art. 12 da Lei Municipal n.° 1.928/2024, com o objetivo de resguardar a apuração dos fatos e o interesse da Administração Pública, garantindo à pessoa jurídica processada o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3° Designar Comissão Processante para conduzir o PAR n° 02/2025, composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Matheus Guerreiro Faria, matrícula 28422;
Membro: Rafaela Laiane Pereira Soratto, matrícula 1066;
Membro: Vitória Ferreira Ávila, matrícula 28443.
§ 1° A Comissão exercerá suas atribuições com independência, imparcialidade e observância estrita da legislação aplicável, devendo elaborar relatório conclusivo nos termos do art. 16 da Lei Municipal n.° 1.928/2024.
§ 2° Em atenção ao interesse público e à necessidade de garantir a celeridade, eficiência e imparcialidade da apuração, os servidores designados ficam afastados temporariamente de suas atribuições funcionais ordinárias, sem prejuízo de suas remunerações, para dedicarem-se com exclusividade aos trabalhos do Processo Administrativo de Responsabilização.
Art. 4° O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de até 90 (noventa) dias, nos termos do § 4º do art. 12, da Lei Municipal nº 1.928/2024, admitida uma única prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada do Presidente da Comissão.
Art. 5° A atuação da Comissão será remunerada conforme previsão contida na Lei Municipal n.° 293/2025, especialmente quanto ao disposto no Anexo Único da referida norma.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste/MT, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", 16 de outubro de 2025.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito