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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONTRATO N. 063/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 63/2025

1.  CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.063/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS TRINDADE MT, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO MUNICIPAL JACOB ANDRÉ BRINGSKEN E O PRODUTOR RURAL VITORIO MARCADELLA, COMARCA DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT VIA CHAMAMENTO PÚBLICO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS TRINDADE - MT, com sede na Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452 - Centro, na cidade de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, inscrito no CNPJ sob o n. 03.214.160/0001-21, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, nomeado ATA DE POSSE de primeiro de janeiro de 2025, doravante denominado CONTRATANTE, e o Produtor Rural Senhor VITORIO MARCADELLA , inscritos nos CNPJ/MF sob o n. 46.196.530/0001-58, sediado no Sitio Três Irmãos, Gleba Formosa, na cidade de Vila Bela da Santissima Trindade - MT, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por VITORIO MARCADELLA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo n. 63/2025 e em observância às disposições da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do CHAMAMENTO PÚBLICO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação para a aquisição de generos alimentícios, provenientes da agricultura familiar para uso na merenda escolar, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Objeto da contratação:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

UNIDADE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

11

POLPA DE FRUTA

3.000,000

KG

26,15

78.450,00

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. O Edital da Licitação;

1.3.3. As Propostas dos CONTRATADOS constantes da Ata de Chamamento Público, anexo I do ETP;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2.  CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da Assinatura do Contrato, na forma do artigo 84 da Lei n. 14.133, de 2021, comprovada a vantajosidade.

3.  CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato e da Ata de Chamamento Público, Anexo I do ETP.

4.  CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não existe possibilidade de subcontratação, haja vista que o processo é pelo Sistema de Registro de Preços.

5.  CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1. O valor total da contratação poderá ser de até R$ 838.493,35 (Oitocentos e Trinta e Oito Mil, Quatrocentos e Noventa e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos), por conta de que o Sistema da Compra é por Serviço de Registro de Preço, onde as Secretarias Demandantes farão seus pedidos /requisições nos períodos sazonais de aulas e os pagamentos serão conforme o estabelecido na Ata de Chamamento Público e Termo de Referência, anexos deste Contrato.

5.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos aos CONTRATADOS dependerão dos quantitativos efetivamente requisitados/fornecidos.

6.  CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7.  CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE

7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

8.  CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. São obrigações do CONTRATANTE:

8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos CONTRATADOS, de acordo com o contrato e seus anexos;

8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.1.3. Notificar os CONTRATADOS, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;

8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelos CONTRATADOS;

8.1.5. Efetuar o pagamento aos CONTRATADOS do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato, Ata de Chamamento Público e no Termo de Referência.

8.1.6. Aplicar aos CONTRATADOS as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da CONTRATANTE para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelos CONTRATADOS;

8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.1.8.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.1.9 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelos CONTRATADOS no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelos CONTRATADOS com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

9.  CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

9.1. Os CONTRATADOS devem cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, os CONTRATADOS deverão entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:

9.5.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

9.5.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

9.5.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO;

9.5.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

9.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.6.Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.7.Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.8. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

9.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;

9.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n. 14.133, de 2021;

9.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

9.13. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

10.  CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

11.  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

12.  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.3. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

13.  CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n. 14.133, de 2021.

13.2. Os CONTRATADOS são obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

13.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n. 14.133, de 2021.

14.  CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –  DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

 

14.1.  O fornecimento do objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim pela autoridade competente, na condição de representante do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, mediante Portaria n.576/2025.

15.  CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento apresentados nas Comunicações Internas das Secretarias Demandantes (Apêndice III do ETP), anexo do Termo de Referência e ambos, anexos deste Contrato.

15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, em caso de prorrogação contratual para o Sistema de Registro de Preços, comprovada a vantajosidade, será indicada após aprovação do Plano de Contratação Anual, respectivo e liberação dos créditos correspondentes, mediante Comunicação Inerna para o apostilamento (Termo Aditivo).

15.3. As despesas correrão na seguinte dotação:

MANUTENÇÃO DO PNAE - PRÉ-ESCOLA 05.002.12.306.2023.2156.3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DO PNAE - CRECHE 05.002.12.306.2023.2157.3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 05.003.12.306.2023.2164.3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DO PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL 05.003.12.306.2023.2163.3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 12.004.08.244.2064.2254.3.3.90.00.00

AUXILIOS EMERGÊNCIAIS 12.003.08.244.2064.2245.3.3.90.00.00

AUXILIOS EMERGÊNCIAIS 12.003.08.244.2064.2245.3.3.90.00.00

16.  CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n. 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

17.  CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n. 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

18.  CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO

18.1. Fica definido o Foro da Justiça Estadual, da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução contratual que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei n. 14.133, de 2021.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 09 de Outubro de 2025.

__________________________

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

____________________________________

VITORIO MARCADELLA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 .______________________________

2.____________________________

NÚBIA F.B. DA SILVEIRA

AIRTON SAUCEDO

ADM. DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA N.125/2025

PORTARIA N.273/2023