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Pref. Nova Bandeirantes

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DATA DE VIGÊNCIA DO MANDATO DOS DIRIGENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR (CDCE) DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT.

JOÃO ROGERIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1029/2017 em seu artigo 2º que dispõe sobre a gestão democrática e o artigo 4º, que dispõe sobre o mandato do diretor e coordenador escolar;

CONSIDERANDO a Lei Estadual 12.412/2024 nos artigos 15 e 25, que dispõe sobre a eleição do presidente do CDCE;

CONSIDERANDO o processo de escolha dos diretores definido para novembro de 2025;

CONSIDERANDO o curto espaço de tempo para organização da eleição de membros uma vez que o mandato da atual diretoria se encontra vencida;

DECRETA

Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo de vigência do mandato dos dirigentes do CDCE do Centro de Educação Infantil Pingo de Gente, inscrita com o CNPJ 35.111.045/001-18 e código INEP – 51069571 – do município de Nova Bandeirantes – MT, até a data de 31 do janeiro de 2026.

Artigo 2º - O presente Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando a diretoria do CDCE vigente até a data de 31/01/2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes – MT, em 16 de outubro de 2025.

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JOÃO ROGERIO DE SOUZA

Prefeito Municipal