PORTARIA 938, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
17 de Outubro de 2025
Altera membros da Comissão de Inovação e Projetos nomeados pela Portaria 486/25, na forma da Lei Complementar nº 293/2025, com vistas ao Planejamento e Acompanhamento da Atualização do Plano Diretor (Lei Complementar nº 52, de 09 de outubro de 2006), e dá outras providências.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições e,
Considerando a necessidade de criação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, em atendimento à Lei nº 12.587/2012, bem como a revisão e atualização do Plano Diretor do município;
Considerando a necessidade de compor a Comissão de Inovação e Projetos com representante da área de Mobilidade Urbana, a fim de assegurar suporte técnico e contribuir para a efetividade dos trabalhos relativos a atualização do Plano Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Servidor Bruno Gonçalves de Oliveira, Coordenador de Trânsito como membro da Comissão de Inovação e Projetos com vistas ao Planejamento e Acompanhamento da Atualização do Plano Diretor.
Art. 2º A Comissão passa a ser compostas pelos seguintes Servidores:
Presidente: Wellington Rocha Dias – Agente Administrativo – Seção de Postura;
Membro: Ueslei Santana Guidini – Fiscal de Tributos – Coordenadoria de Fiscalização;
Membro: José Carlos Alves Martins –– Assessor de Projetos e Obras Públicas – Gabinete do Prefeito;
Membro: Haroldo Gustavo Greve –– Auxiliar de Tributação – Secretário de Fazenda;
Membro: Edson Sobrinho de Melo Freitas– Auxiliar Administrativo – Secretaria de Administração e Planejamento;
Membro: Bruno Gonçalves de Oliveira – Agente de Trânsito – Coordenadoria de Trânsito.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - realizar os estudos e a elaboração de documentos técnicos, na forma da Lei nº 14.133/21, bem como das leis municipais correlatas, prévios ao certame licitatório, para a contratação de pessoa jurídica especializada para a revisão Plano Diretor Participativo para o município de Mirassol d’Oeste/MT, Lei Complementar nº 052/2006, em conformidade com a Lei Federal 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, com base na legislação vigente aplicável, e atualização e elaboração de Leis Complementares, bem como a criação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, em atendimento à Lei nº 12.587/2012, incluindo-se itens obrigatórios que deverão ser anexos do Plano Diretor como:
a) mapa zoneamento urbano e rural;
b) tabela de parâmetros e índices urbanísticos;
c) tabela de incomodidades;
d) lista de atividades e classificações;
e) mapa de bairros;
f) mapa das áreas de risco e declividades;
g) mapa de áreas passíveis de regularização;
h) mapa de caracterização do potencial turístico;
i) tabela de parâmetros e índices urbanísticos das áreas de potencial turísticos;
j) mapa do zoneamento das áreas de proteção permanente (app);
k) mapa de direito de preempção para futura implantação de parques;
l) mapa de áreas de interesse público;
m) projeções viárias;
n) perfil das vias (arterial, coletora, local, especiais, entre outras a definir);
o) perfil e padrão dos passeios públicos;
p) perfil das vias de condomínios;
q) mapa demarcando área e espaços públicos;
r) construções;
s) áreas consolidadas.
II) - analisar, acompanhar a elaboração e aprovar preliminarmente, além do Plano Diretor Participativo e seus anexos, as seguintes minutas de lei:
a) código de obras;
b) lei de parcelamento, uso e ocupação do solo;
c) código de posturas;
d) lei de outorga onerosa do direito de construir;
e) lei de zoneamento ambiental;
f) plano municipal de mobilidade urbana.
III) - avaliar a necessidade de eventual alteração de leis em vigor que possam ser diretas ou indiretamente impactadas, visando sua harmonização e operacionalização com as demais normas criadas/atualizadas, podendo propor alteração em:
a) código tributário – lei complementar 193/2019;
b) planta genérica de valores – lei nº 1.639/2020;
c) código sanitário – lei complementar nº 22/2001;
d) zona de expansão urbana – lei complementar nº 183/2019.
IV) - apreciar e aprovar, em caráter preliminar todos os documentos produzidos pela Contratada, visando a entrega de todo o trabalho ao Prefeito Municipal, para que encaminhe os projetos de lei à Câmara de Vereadores para a análise e aprovação;
V) - fazer-se presente em todas as audiências públicas, zelando por sua efetividade e ampla participação popular;
VI) - redigir atas, manifestações técnicas, notificações e demais comunicações oficiais, deliberando por consenso ou maioria dos membros sempre que necessário;
VII) - atuar em conjunto e em auxílio do Fiscal de Contrato nomeado;
VIII) - documentar, autuar e paginar todos os atos em processo apartado, desde a contratação até a entrega dos materiais ao Prefeito Municipal;
IX) - deliberar, em conjunto com a empresa contratada, sobre alterações do projeto inicialmente contratado, inclusões ou supressões serão decididas em conjunto com a Contratada, podendo ser exigido autorização do Secretário de Fazenda e/ou do Prefeito, no caso de gerar impacto financeiro ao município;
X – exercer demais atribuições que guardem pertinência com o objeto desta Portaria, inclusive as que venham a ser delegadas pela autoridade competente.
Art. 4º A comissão fará jus à gratificação, na forma da Lei Complementar nº 293/2025, por mês de efetivo exercício, devendo apresentar relatório de produção mensalmente à Coordenadoria de Recursos Humanos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 486 de 20 de maio de 2025, mantendo seus atos praticados em sua vigência.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 16 de outubro de 2025.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito