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Pref. Mirassol d´Oeste

Altera membros da Comissão de Inovação e Projetos nomeados pela Portaria 486/25, na forma da Lei Complementar nº 293/2025, com vistas ao Planejamento e Acompanhamento da Atualização do Plano Diretor (Lei Complementar nº 52, de 09 de outubro de 2006), e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições e,

Considerando a necessidade de criação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, em atendimento à Lei nº 12.587/2012, bem como a revisão e atualização do Plano Diretor do município;

Considerando a necessidade de compor a Comissão de Inovação e Projetos com representante da área de Mobilidade Urbana, a fim de assegurar suporte técnico e contribuir para a efetividade dos trabalhos relativos a atualização do Plano Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Servidor Bruno Gonçalves de Oliveira, Coordenador de Trânsito como membro da Comissão de Inovação e Projetos com vistas ao Planejamento e Acompanhamento da Atualização do Plano Diretor.

Art. 2º A Comissão passa a ser compostas pelos seguintes Servidores:

Presidente: Wellington Rocha Dias – Agente Administrativo – Seção de Postura;

Membro: Ueslei Santana Guidini – Fiscal de Tributos – Coordenadoria de Fiscalização;

Membro: José Carlos Alves Martins –– Assessor de Projetos e Obras Públicas – Gabinete do Prefeito;

Membro: Haroldo Gustavo Greve –– Auxiliar de Tributação – Secretário de Fazenda;

Membro: Edson Sobrinho de Melo Freitas– Auxiliar Administrativo – Secretaria de Administração e Planejamento;

Membro: Bruno Gonçalves de Oliveira – Agente de Trânsito – Coordenadoria de Trânsito.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - realizar os estudos e a elaboração de documentos técnicos, na forma da Lei nº 14.133/21, bem como das leis municipais correlatas, prévios ao certame licitatório, para a contratação de pessoa jurídica especializada para a revisão Plano Diretor Participativo para o município de Mirassol d’Oeste/MT, Lei Complementar nº 052/2006, em conformidade com a Lei Federal 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, com base na legislação vigente aplicável, e atualização e elaboração de Leis Complementares, bem como a criação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, em atendimento à Lei nº 12.587/2012, incluindo-se itens obrigatórios que deverão ser anexos do Plano Diretor como:

a) mapa zoneamento urbano e rural;

b) tabela de parâmetros e índices urbanísticos;

c) tabela de incomodidades;

d) lista de atividades e classificações;

e) mapa de bairros;

f) mapa das áreas de risco e declividades;

g) mapa de áreas passíveis de regularização;

h) mapa de caracterização do potencial turístico;

i) tabela de parâmetros e índices urbanísticos das áreas de potencial turísticos;

j) mapa do zoneamento das áreas de proteção permanente (app);

k) mapa de direito de preempção para futura implantação de parques;

l) mapa de áreas de interesse público;

m) projeções viárias;

n) perfil das vias (arterial, coletora, local, especiais, entre outras a definir);

o) perfil e padrão dos passeios públicos;

p) perfil das vias de condomínios;

q) mapa demarcando área e espaços públicos;

r) construções;

s) áreas consolidadas.

II) - analisar, acompanhar a elaboração e aprovar preliminarmente, além do Plano Diretor Participativo e seus anexos, as seguintes minutas de lei:

a) código de obras;

b) lei de parcelamento, uso e ocupação do solo;

c) código de posturas;

d) lei de outorga onerosa do direito de construir;

e) lei de zoneamento ambiental;

f) plano municipal de mobilidade urbana.

III) - avaliar a necessidade de eventual alteração de leis em vigor que possam ser diretas ou indiretamente impactadas, visando sua harmonização e operacionalização com as demais normas criadas/atualizadas, podendo propor alteração em:

a) código tributário – lei complementar 193/2019;

b) planta genérica de valores – lei nº 1.639/2020;

c) código sanitário – lei complementar nº 22/2001;

d) zona de expansão urbana – lei complementar nº 183/2019.

IV) - apreciar e aprovar, em caráter preliminar todos os documentos produzidos pela Contratada, visando a entrega de todo o trabalho ao Prefeito Municipal, para que encaminhe os projetos de lei à Câmara de Vereadores para a análise e aprovação;

V) - fazer-se presente em todas as audiências públicas, zelando por sua efetividade e ampla participação popular;

VI) - redigir atas, manifestações técnicas, notificações e demais comunicações oficiais, deliberando por consenso ou maioria dos membros sempre que necessário;

VII) - atuar em conjunto e em auxílio do Fiscal de Contrato nomeado;

VIII) - documentar, autuar e paginar todos os atos em processo apartado, desde a contratação até a entrega dos materiais ao Prefeito Municipal;

IX) - deliberar, em conjunto com a empresa contratada, sobre alterações do projeto inicialmente contratado, inclusões ou supressões serão decididas em conjunto com a Contratada, podendo ser exigido autorização do Secretário de Fazenda e/ou do Prefeito, no caso de gerar impacto financeiro ao município;

X – exercer demais atribuições que guardem pertinência com o objeto desta Portaria, inclusive as que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 4º A comissão fará jus à gratificação, na forma da Lei Complementar nº 293/2025, por mês de efetivo exercício, devendo apresentar relatório de produção mensalmente à Coordenadoria de Recursos Humanos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 486 de 20 de maio de 2025, mantendo seus atos praticados em sua vigência.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 16 de outubro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito