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Pref. São Félix do Araguaia

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL Nº 06/2025/SMEC/SFA/MT DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DISTA SOBRE O  PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT

Pelo presente Termo de Retificação do EDITAL Nº 06/2025/SMEC/SFA/MT, que normatiza a escolha de diretores das escolas municipais para o biênio 2026/2027, atendendo aos princípios que norteiam a Gestão Pública, em face de modificações necessárias, vem por meio deste, RETIFICAR O REFERIDO EDITAL:

ARTIGO 5º – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo de seleção será desenvolvido em três fases sucessivas, conforme segue:

I – Avaliação de Títulos (caráter classificatório e eliminatório): Será realizada a análise da formação acadêmica, experiência profissional e demais qualificações do candidato, de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo IV deste Edital.

II – Prova de Conhecimentos Específicos (caráter classificatório e eliminatório): Consistirá em prova objetiva e dissertativa destinada a aferir os conhecimentos indispensáveis à gestão escolar. O candidato será eliminado caso não alcance a nota mínima de 6,0 (seis). A aplicação ocorrerá no dia 07/11/2025 (sexta-feira), das 8h as 11h horas, com duração de 3 (três) horas, contemplando os seguintes conteúdos:

a) Planejamento e Avaliação Escolar;

b) Direitos e Deveres do Gestor Escolar;

c) Políticas Públicas em Educação;

d) Gestão Escolar;

e) Legislação Educacional. [...]

COMPLEMENTA-SE AO INCISO II DO ARTIGO 5º DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES PERTINENTES:

§ Ùnico: A avaliação escrita de que trata o inciso II deste artigo será composta por prova objetiva e prova dissertativa, observando-se os seguintes critérios:

a- A prova será composta por duas partes: objetiva, com peso total de 10 pontos e dissertativa, também com o valor total  de 10 (dez) pontos, somando ao final 20 pontos, que deverão ser dividida pelo número de provas, ou seja dividido por 2, a fim de  alcançar a media final de 10,0 (dez) pontos.

b- A prova objetiva conterá 18 (dezoito) questões de múltipla escolha, valendo conjuntamente 10 (dez) pontos. Cada questão terá peso proporcional, sendo a nota objetiva calculada com base no número de acertos.

c- A prova dissertativa conterá 2 (duas) questões, igualmente totalizando 10 (dez) pontos, avaliadas conforme critérios previamente definidos.

d- Cada uma das 2 (duas) questões dissertativas valerá até 5 (cinco) pontos, totalizando 10 (dez) pontos. A correção será realizada por banca examinadora, considerando os seguintes critérios:

1) Domínio do conteúdo – demonstração de conhecimento adequado, consistente e atualizado sobre o tema proposto (até 2,0 pontos);

2) Coerência e argumentação – capacidade de organizar ideias de forma lógica, clara e com fundamentação adequada (até 2,0 pontos);

3) Clareza, coesão e correção linguística – uso adequado da norma-padrão da língua portuguesa, estruturação textual coerente e fluidez na redação (até 1,0 ponto).

4) A pontuação final da prova dissertativa será a soma dos pontos obtidos em cada questão, respeitando o limite máximo de 10 (dez) pontos.

e- A nota final do candidato será obtida pela média aritmética simples entre a nota objetiva e a nota dissertativa, resultando em uma pontuação final na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

Cálculo da Nota Final

A nota final do candidato será obtida pela média aritmética simples entre a nota objetiva e a nota dissertativa, conforme a fórmula:

Nota FINAL = Nota objetiva + nota dissertativa

2

A pontuação final será expressa com até duas casas decimais, sem arredondamento.

 São Félix do Araguaia, 14 de outubro de 2025.

 ILTON SILVA PIMENTEL

SECRETÁRIO MUN. DE EDUCAÇÃO

PORTARIA 003/2025