TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL Nº 06/2025/SMEC/SFA/MT DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
17 de Outubro de 2025
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL Nº 06/2025/SMEC/SFA/MT DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DISTA SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT
Pelo presente Termo de Retificação do EDITAL Nº 06/2025/SMEC/SFA/MT, que normatiza a escolha de diretores das escolas municipais para o biênio 2026/2027, atendendo aos princípios que norteiam a Gestão Pública, em face de modificações necessárias, vem por meio deste, RETIFICAR O REFERIDO EDITAL:
ARTIGO 5º – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo de seleção será desenvolvido em três fases sucessivas, conforme segue:
I – Avaliação de Títulos (caráter classificatório e eliminatório): Será realizada a análise da formação acadêmica, experiência profissional e demais qualificações do candidato, de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo IV deste Edital.
II – Prova de Conhecimentos Específicos (caráter classificatório e eliminatório): Consistirá em prova objetiva e dissertativa destinada a aferir os conhecimentos indispensáveis à gestão escolar. O candidato será eliminado caso não alcance a nota mínima de 6,0 (seis). A aplicação ocorrerá no dia 07/11/2025 (sexta-feira), das 8h as 11h horas, com duração de 3 (três) horas, contemplando os seguintes conteúdos:
a) Planejamento e Avaliação Escolar;
b) Direitos e Deveres do Gestor Escolar;
c) Políticas Públicas em Educação;
d) Gestão Escolar;
e) Legislação Educacional. [...]
COMPLEMENTA-SE AO INCISO II DO ARTIGO 5º DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES PERTINENTES:
§ Ùnico: A avaliação escrita de que trata o inciso II deste artigo será composta por prova objetiva e prova dissertativa, observando-se os seguintes critérios:
a- A prova será composta por duas partes: objetiva, com peso total de 10 pontos e dissertativa, também com o valor total de 10 (dez) pontos, somando ao final 20 pontos, que deverão ser dividida pelo número de provas, ou seja dividido por 2, a fim de alcançar a media final de 10,0 (dez) pontos.
b- A prova objetiva conterá 18 (dezoito) questões de múltipla escolha, valendo conjuntamente 10 (dez) pontos. Cada questão terá peso proporcional, sendo a nota objetiva calculada com base no número de acertos.
c- A prova dissertativa conterá 2 (duas) questões, igualmente totalizando 10 (dez) pontos, avaliadas conforme critérios previamente definidos.
d- Cada uma das 2 (duas) questões dissertativas valerá até 5 (cinco) pontos, totalizando 10 (dez) pontos. A correção será realizada por banca examinadora, considerando os seguintes critérios:
1) Domínio do conteúdo – demonstração de conhecimento adequado, consistente e atualizado sobre o tema proposto (até 2,0 pontos);
2) Coerência e argumentação – capacidade de organizar ideias de forma lógica, clara e com fundamentação adequada (até 2,0 pontos);
3) Clareza, coesão e correção linguística – uso adequado da norma-padrão da língua portuguesa, estruturação textual coerente e fluidez na redação (até 1,0 ponto).
4) A pontuação final da prova dissertativa será a soma dos pontos obtidos em cada questão, respeitando o limite máximo de 10 (dez) pontos.
e- A nota final do candidato será obtida pela média aritmética simples entre a nota objetiva e a nota dissertativa, resultando em uma pontuação final na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
Cálculo da Nota Final
A nota final do candidato será obtida pela média aritmética simples entre a nota objetiva e a nota dissertativa, conforme a fórmula:
Nota FINAL = Nota objetiva + nota dissertativa
2
A pontuação final será expressa com até duas casas decimais, sem arredondamento.
São Félix do Araguaia, 14 de outubro de 2025.
ILTON SILVA PIMENTEL
SECRETÁRIO MUN. DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 003/2025