LEI 1003-2025
17 de Outubro de 2025
LEI Nº 1003/2025
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DO SALARIO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NA CAMARA MUNICIPAL DE ACORIZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES, Prefeito Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica majorado o salário-base do cargo de Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal de Acorizal para o valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) com vigência a partir do mês da publicação desta lei.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior será aplicado sobre o vencimento-base atualmente vigente, respeitando o limite orçamentário da Câmara Municipal e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Acorizal, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 4º Fica alterado o art. 25 da Lei 831/2016 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS) no que se refere ao salário do cargo de Auxiliar Administrativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acorizal/MT, 16 de outubro de 2025
DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES
Prefeito Municipal