LEI 1004-2025
17 de Outubro de 2025
LEI Nº 1004/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA VERBA DE GABINETE PARA OS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE ACORIZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES, Prefeito Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a verba de gabinete para cada vereador da Câmara Municipal de Acorizal, destinada a custear despesas relacionadas ao exercício do mandato, incluindo, mas não se limitando a: I – pagamento de assessores parlamentares; II – aquisição de materiais de expediente e equipamentos; III – contratação de serviços de apoio técnico, administrativo e de consultoria; IV – serviços de comunicação e divulgação das atividades parlamentares.
Art. 2º O valor mensal da verba de gabinete será de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) para cada vereador, pago de forma direta, independente da remuneração básica ou de outras verbas.
Parágrafo único: Nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025 a verba indenizatória será de R$ 1.000,00 (Mil Reais), sendo pago o valor integral de R$ 2.000,00 (Dois Mil) somente a partir de janeiro de 2026.
Art. 3º A verba de gabinete não se incorpora ao subsídio do vereador, não constituindo base de cálculo para férias, décimo terceiro, aposentadoria ou quaisquer outras vantagens salariais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Acorizal, podendo ser suplementadas, se necessário, observando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O controle e a prestação de contas da verba de gabinete serão realizados conforme normas internas da Câmara Municipal, com plena transparência e disponibilidade pública para fiscalização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acorizal/MT, 16 de outubro de 2025
DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES
Prefeito Municipal