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Pref. Alto Garças

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE PARTE DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município, pela presente portaria;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.396/2023 de 06 de dezembro de 2023, em seu Art. 4º que dispõe sobre a renovação da licença de parte da jornada de trabalho do servidor público ocupante de cargo municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de portador de necessidade especial;

CONSIDERANDO, a comunicação interna n° 062/2025 em favor da servidora Flávia Rodrigues Araújo, Médico Veterinário, sob matrícula nº 3106, para fins de redução de carga horária, em razão de seu filho(a) ser portador(a) de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com provável  associação do Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) necessitar de cuidados especiais;

CONSIDERANDO, requerimento da servidora FLAVIA RODRIGUES ARAÚJO para reduzir sua carga horária, conforme Relatório Médico e Atestados de Acompanhamento que atestam o diagnóstico de seu filho para o Transtorno do Espectro Autista e com associação do Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) bem como as frequências nas sessões terapêuticas semanais,

CONSIDERANDO, o completo teor do Parecer Jurídico expedido pela Assessoria Jurídica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. REDUZIR da carga horária em 50% (cinquenta por cento), ou seja, de 40(quarenta) horas semanais para 20(vinte) horas semanais, sem compensação ou redução salarial, do(a) servidor(a) FLAVIA RODRIGUES ARAÚJO, sob matrícula funcional nº 3106, ocupante do cargo Médico Veterinário, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde no Municipal de Alto Garças – MT, até 16 outubro de 2026, podendo ser renovada dentro das condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.396/2023.

Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 2º. Fica a servidora, o dever de apresentar ao órgão que é vinculada, a cada 06 (seis) meses, laudos, exames ou assemelhados que assegurem a necessidade de manutenção da jornada de trabalho.

Art. 3º. As horas remanescentes da carga horária em 50% (cinquenta por cento), serão laboradas pela servidora no período matutino.

Art. 4°. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, 16 de outubro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal