LEI MUNICIPAL Nº 1.224/2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL, IPCA 2024 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
17 de Outubro de 2025
Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.224/2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL, IPCA 2024 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, aposentados, pensionistas e contratados.
§ 1º. A recomposição salarial de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos.
§ 2º. A recomposição Salarial que trata este artigo não se aplica aos cargos cuja remuneração esteja vinculada ao salário mínimo nacional vigente, por se tratar de matéria regulada por legislação específica.
Art. 2º - A recomposição salarial de que trata o artigo anterior será de 4,83% (quatro, oitenta e três por cento), referente ao IPCA acumulado no exercício de 2024, serem pagos da seguinte forma:
a) 4,83% a serem pagos a partir do dia 1º de novembro de 2025.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas nos orçamentos de cada exercício especificado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Marcelândia-MT, em 15 de outubro 2025.
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CELSO LUÍZ PADOVANI
Prefeito Municipal