LEI MUNICIPAL Nº 1.897, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.025
17 de Outubro de 2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a executar despesas com a Festa de Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências”.
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Guiratinga-MT, autorizado a efetuar a transferência de recursos financeiros para DIOCESE DE RONDONÓPOLIS-GUIRATINGA - CNPJ nº 03.843.307/0021-96, no valor de R$ 13.000,000 (treze mil reais), em virtude da realização da cultural da tradicional “Festa de Nossa Senhora Aparecida”, nos dias 03 até 12-10-2025 de cada ano, a ser realizada neste Município.
Artigo 2º - A Diocese de Rondonópolis-Guiratinga ficará responsável por toda organização do evento, inclusive com a locação de tendas, a infraestrutura, a sonoplastia de serviços musicais e a aquisição de gêneros alimentícios.
Parágrafo Único – Deverá ser garantida entrada franca da população ao evento.
Artigo 3º - Caso não seja atingido o fim a que se destina a presente Lei, a Diocese de Rondonópolis/Guiratinga, deverá restituir o valor repassado aos cofres públicos do município, devidamente corrigidos pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sob pena de inscrição do débito de dívida ativa em seu desfavor perante a Fazenda Pública do Município.
Artigo 4º - Será repassado o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para o custeio do evento, sendo que o valor do referido repasse poderá sofrer alterações de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Fomento.
Artigo 5º - As despesas de decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento do Município vigente, abaixo discriminado:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 09.00.1 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.392.0042-1.092 – Apoio Financeiro – Festa Nossa Senhora Aparecida
Elemento de Despesa: 3.3.50-43 – Subvenções Sociais
Fonte: 1500
Artigo 6º - A favorecida deverá apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos até no máximo de 30 dias, após a realização do evento.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guiratinga(MT), 10 de outubro de 2025
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito de Guiratinga-MT