LEI MUNICIPAL Nº 1.899, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
17 de Outubro de 2025
Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências.
WALDECI BARGA ROSA, prefeito municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$ 1.980.000,00 (um milhão e novecentos e oitenta mil reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, destinados à criação da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 02.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Funcional: 15.451.0033-1.186 URBANIZAÇÃO DO VALE RICO
4.4.90.51 - 1706 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.980.000,00
Total da Suplementação R$ 1.980.000,00
Artigo 2º - Constitui recurso ao crédito pelo artigo 1º, o excesso de arrecadação da receita 2.4.1.9.51.0.1.00.00.03 (TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - URBANIZAÇÃO DO VALE RICO) fonte 1706 Transferência Especial da União no valor de R$ 1.980.000,00.
Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo alterar o Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 1847/2024 de 10 de dezembro de 2024 e do Anexo I do Plano Plurianual, Lei 1645/2021 de 28 Dezembro de 2021.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guiratinga/MT, 15 de outubro de 2025.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal