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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 1015/2025

08 DE OUTUBRO DE 2.025.

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA CARLOS PELISSIOLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Gleba Carlos Pelissioli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.760.764/0001-39, com sede na Gleba Carlos Pelissioli, Estrada Rural, s/n, no município de Santa Terezinha-MT.

Art. 2º A declaração de Utilidade Pública concedida por esta Lei não implicará em ônus ou obrigações financeiras para o Município de Santa Terezinha.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Terezinha MT, 08 de outubro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025 - 2028

LEI MUNICIPAL Nº 1.016/2025

DE 08 DE OUTUBRO DE 2.025

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração não previstas na Lei Orçamentária de 2025.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de R$ 10.514,85 (dez mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), distribuídos nas seguintes fontes de Recurso:

Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

Valor Superávit

2 – Recursos do Tesouro Exercício Anterior

661 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

0000000 - Sem código de Acompanhamento

R$ 10.514,85

Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT, para atender as seguintes despesas:

Órgão

09

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Unidade

01

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

244

Assistência Comunitária

Programas

0007

Proteção Social Básica

Projeto Atividade

2.068

Gestão de Benefícios Eventuais

Elemento de Despesa

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Fonte de Recursos

2.661

Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – Superávit

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

5.000,00

Cinco mil reais.

Órgão

09

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Unidade

01

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

244

Assistência Comunitária

Programas

0007

Proteção Social Básica

Proj. /Atividade

2.068

Gestão de Benefícios Eventuais

Elem./ Despesa

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

2.661

Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – Superávit

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

5.514,85

Cinco mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos.

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de Outubro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Municipal

Gestão: 2025-2028

LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.017/2.025

DE 10 OUTUBRO DE 2025

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 443, DE 01 DE MARÇO DE 2007, PARA ATUALIZAR O PERCENTUAL DE SUBVINCULAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB E DESIGNAR A AUTORIDADE GESTORA DO FUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- O artigo 8º da Lei Municipal nº 443, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica da rede pública de ensino em efetivo exercício.”

Art. 2º A Lei Municipal nº 443, de 01 de março de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 8º-A:

Art. 8º-A. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB será

gerido pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Educação, a quem compete a função de ordenador(a) de despesas, observadas as disposições legais e a fiscalização do Conselho de que trata o art. 10 desta Lei.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Terezinha - MT, 10 de outubro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028