LEI MUNICIPAL Nº 1.900, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
17 de Outubro de 2025
“Altera a redação do item I do artigo 01º e do artigo 3º da Lei Municipal de nº 1.786/2023 de 25-10-2023, que autoriza a aquisição por doação, com encargo ao Município de Guiratinga, de área de terra que especifica e dá outras providências”.
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação, com encargo ao municipio, a seguinte área de terras correspondentes a, que passa a vigora com a seguinte redação:
I – Uma área rural de 37.3113 ha (trinta e sete hectares e três mil cento e treze centiares) no lugar denominado “Estância Antunes”, situada neste município, sendo parte ideal de 03 matriculas, assim especificados: - matricula nº 11.049 com parte ideal de 24.8521 ha, sendo a área total desta matricula de 49.9933 ha; - matricula nº 11.050 com parte ideal de 8.1488 ha, sendo a área total desta matricula de 52.8097 ha e – matricula nº 11.051 com parte ideal de 4.3104 ha, sendo a área total desta matricula de 171.7824 ha.
I – Um imóvel rural, situado no Município de Guiratinga-MT, com área de 36Has.99a.03ca (trinta e seis hectare, noventa e nove ares e três centiares), no lugar denominado de Estância Antunes – Gleba A – Cartório (CCNS): (06.343-8) Guiratinga-MT com Código do Incra/SNCR 905.062.119.857-2, Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas, Perímetro (m): 3.964,18 metros. Azimutes: Azimutes geodésicos. Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000 - conforme Matricula de nº 12.735 de 12-06-2025 do Registro de Imóveis – 1º Serviço Notarial de Guiratinga-MT – documento em anexo.
Art. 2º - O artigo 3º da Lei 1.786/2023 de 25-10-2023, passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 3º - A área referida no artigo 1º desta Lei, será destinada exclusivamente para a construção do aeroporto do município de Guiratinga/MT.
Art. 3º - A área referida no artigo 1º desta Lei, será destinada exclusivamente para a construção do Aeroporto do Município de Guiratinga/MT, ficando estabelecido o cumprimento obrigatório por parte da Administração Municipal dos seguintes critérios.
§ 1º - Fica convencionado que o Município de Guiratinga-MT, deverá iniciar efetivamente as obras no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados da data da respectiva escritura de doação.
§ 2º – Para fins desta cláusula, considera-se “início efetivo das obras”, a data em que houver comprovação formal e documental da obtenção dos recursos financeiros necessários à execução da obra, acompanhada de:
I – Projeto executivo aprovado pelos órgãos competentes;
II – Licenças ambientais e autorizações legais emitidas; e,
III – Emissão da ordem de Serviço e efetivo início de movimentação de solo e execução física de infraestrutura da pista (tais como: terraplanagem, drenagem ou fundação).
§ 3º – Não será considerado como início das obras o simples ato de limpeza, cercamento, roçada, demarcação de área, abertura de acesso ou instalação de placa indicativa, sem a devida comprovação dos requisitos constante do § 2º.
§ 4º - O Município deverá apresentar ao doador do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início efetivo das obras, documentos comprobatórios contendo cópias dos instrumentos legais, contratos, ordens de serviços, registros fotográficos e demais documentos referente a construção do Aeroporto Municipal.
§ 5º - Caso não seja cumprido integralmente essas condições dentro do prazo de 05 (cinco) anos, ou caso as obras sejam paralisadas por um período superior de 12 (doze) meses consecutivo, esta doação ficará automaticamente revogada, retornando o imóvel objeto da doação ao patrimônio do doador, independente de notificação judicial ou extrajudicial, bastando a averbação do Termo Declaratório de Reversão no Cartório de Registro de Imóveis competentes.
§ 6º - Durante o prazo acima estipulado, o imóvel não poderá ser alienado, cedido, transferido, onerado ou ter sua destinação alterada, sob pena de nulidade da presente doação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos da Lei Municipal de nº 1.786/2023 de 25-10-2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Guiratinga/MT, 15 de outubro de 2025
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito do Município