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Pref. Itaúba

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Contrato Administrativo, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.

FISCAL TITULAR: PATRICIA KELY JABLONSKI

MATRÍCULA: 267

FISCAL SUPLENTE: SANDRA VIEIRA ZALESKI

MATRÍCULA: 1398

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO 036/2025

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de solução de Gestão Eletrônica de Documentos (GED) com licença de uso de software para digitalização de acervo documental, com fornecimento de mão de obra especializada e equipamentos necessários, incluindo captura com OCR/ICR, ferramenta de Inteligência Artificial para converter documentos de diferentes formatos de imagem e PDF utilizando tecnologia OCR/ICR com alta taxa de acerto no reconhecimento do texto, assinatura digital do tipo A1, treinamento na solução contratada, infraestrutura de armazenamento, backup e processamento de dados na nuvem, construída utilizando linguagem de programação moderna e totalmente web, com layout responsivo e compatível com os principais navegadores utilizados atualmente, acompanhando o aplicativo para dispositivos móveis do tipo PWA compatível com a plataforma Android e iOS, para atender à digitalização do acervo documental da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT.

contrato administrativo nº: 039/2025

DATA DE ASSINATURA: 16/08/2025

VIGÊNCIA: 16/08/2026

CONTRATADO: SIER SYSTEM LTDA.

VALOR: R$ 767.998,96 (setecentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos).

ARTIGO 2º: A designação como fiscais de Contrato Administrativo dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do serviço.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a/o CONTRATADA substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela CONTRATANTE;

i) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo, conforme o disposto no art. 74 Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato Administrativo na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 16 de outubro de 2025.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: PATRICIA KELY JABLONSKI e SANDRA VIEIRA ZALESKI declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

__________________________­­­­­­­­­­___________

PATRICIA KELY JABLONSKI

Fiscal titular

___________________________________

SANDRA VIEIRA ZALESKI

Fiscal suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

1. PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 16/10/2025 a 15/10/2025.