ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 006/2025
17 de Outubro de 2025
PREGÃO: Nº. 005/2025 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: Nº. 033/2025
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios
Pelo presente instrumento, O Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua São João, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua Antônio João, 619, centro nesta cidade de Ribeirãozinho-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 18487815 SSP/MT e CPF sob n.º 007.030.151- 41, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A L QUINTA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS CONSTRU, CNPJ:-26.542.381/0001-24 representada por RUAN GUILHERME DA CRUZ, CPF: 060.710.621-28, residente e domiciliada Rua Couto Magalhães, n° 2016, sala 108, Centro Várzea Grande - MT, a empresa ALLED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LDTA, CNPJ: 35.518.733/0002-88 representada por ANDERSON DE SOUSA PINA, CPF: 834.058.011-68, residente e domiciliada Rua Manoel Jose de Arruda, S/N sala 10, Jardim Shangri-la, Cuiabá – MT, a empresa JOÃO BOSCO DE SOUZA MATOS ME, CNPJ:-201.731.157/0002-30 representada por Alice Nery de Matos, CPF: 056.156.971-13, residente e domiciliada Rua Mario Correia, Centro, Ribeirãozinho - MT, a empresa MF DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LDTA, CNPJ: 60.388.517/0001-21 representada por Jean Carlos Ferreira Neves, CPF: 630.093.741-00, residente e domiciliada Rua Pascoal, n° 398 B anexo B, Praeirinho, Cuiabá - MT, nas quantidades estimadas no Anexo I desta Ata, de acordo com a classificação por elas alcançadas por Lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 14.133/21 e demais legislações pertinentes a matéria e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para Futura e Eventual Aquisição de Materiais de Construção, conforme condições e especificações constantes no Edital e no Termo de Referência.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade DE (12) MESES, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial.
2.2 Observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.3 Esta Ata de Registro de Preço, não gera a obrigação ao órgão participante do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, e, fornecedores beneficiários, obedecendo às condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento de Licitações, através da C. P. L, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT, nas questões legais.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela, anexo desta ata.
5. EMPENHO
5.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, será substituído pela Nota de Empenho na forma da Lei 14.133/21.
5.2. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Estadual, ou ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.3. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o (a) pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.4. A Contratada ficará obrigada a entregar os produtos, nas quantidades e condições contratado com o Órgão ou Entidade Adeso ao registro de preço, contados a partir da data de do recebimento da nota de empenho que advém desta licitação.
5.5. Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da Licitante Vencedora, além daquelas expressas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
a) Fornecer os itens, conforme Ordem de Fornecimento, Termo de Referência e demais documentos emitidos pela Administração devidamente assinada por servidor competente para tal;
b) Comunicar imediatamente e por escrito ao Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos itens, objeto da presente Licitação;
d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
e) Comunicar ao Município Contratante modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante na Ata;
f) Todas as demais obrigações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que faz parte integrante da Ata de Registro de Preços.
6.2. Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal:
6.3. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
7.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.3. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adeso ao registro;
7.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
7.7. Rejeitar os materiais em desacordo com o edital;
7.8. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
7.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme condições previstas neste edital.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
8.1. Os materiais descritos no Anexo I deste Edital serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;
c) c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
8.2. A entrega dos materiais deverá ser em conformidade com o especificado no Termo de Referência e Proposta da licitante contratada.
8.3. O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. 08.08.01.12.361.6020.1044.33.90.30.00 (439) MATERIAL DE CONSUMO
9.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos ÓRGÃOS/ENTIDADES adesos ao registro de preços, mediante concretização da ordem de empenho.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Efetuar o pagamento após o recebimento definitivo dos produtos, mediante ordem bancária através do Banco do Brasil S/S, em moeda corrente até o 20º (vigésimo) dia útil, contados a partir do recebimento da fatura/Nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
10.1.1. A Administração se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste edital, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções;
10.1.2. A omissão de qualquer despesa necessária à realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas;
10.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do equipamento (com detalhes), o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
10.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
10.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Ata de registro de preço poderá ser suspensa ou cancelada nas seguintes: sendo:
I – Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços;
b) o fornecedor recusar-se a assinar a ata ou a formalizar contrato decorrente do registro de preços, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
11.2. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado de que trata o inciso II do subitem anterior, somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 3 (três) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, ou da emissão do empenho (nos casos de dispensa da formalização do contrato) facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido;
11.3. A comunicação do cancelamento ou suspensão do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a” a “d”, será formalizado em processo próprio e comunicada por e-mail ou correspondência, ambos com aviso de leitura/recebimento, juntando-se o comprovante no processo que deu origem ao registro de preços; 11.4. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado;
11.5. Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis
12. DAS PENALIDADES
12.1. Pelo acometimento das infrações administrativa prevista no Art. 155, a Administração aplicará as sanções previstas no Art. 156 da Lei 14.133/2021, garantida o exercício do contraditório e da ampla defesa;
12.2. Nos termos do § 9º, do Art. 156 da Lei 14.133/2021, a aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, sendo as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridos pela Administração, conforme Art. 917, do Código Civil;
12.3. As penas pecuniárias e demais sanções contratuais serão atualizadas monetariamente pelo IPCA vigente, ou outro índice que venha o substituir, bem como a incidência de juros de mora de 0,5% sobre o montante total devido;
12.4. ADVERTÊNCIA
12.4.1. A advertência será aplicada exclusivamente nos casos em que a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, quando, considerando as circunstâncias do art. 156, § 1°, da NLLC, não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a teor do art. 156, § 2°, da NLLC.
12.5. MULTA
12.5.1. As multas aplicadas à CONTRATADA não serão inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, aplicáveis a todas as hipóteses do art. 155 da NLLC, conforme previsão do art. 156, §3º da mesma Lei, tendo como parâmetro as seguintes diretrizes:
a) Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto licitado, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato, limitado ao prazo de 15 (quinze) dias;
b) A partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato, limitado ao prazo de 30 (trinta) dias, hipótese que caracterizará a inexecução total do contrato;
c) Evidenciada a inexecução total do contrato, com o atraso no fornecimento superior a 30 (trinta) dias, aplicar-se-á multa de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor total do contrato, bem como se rescindirá o instrumento;
d) A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE aplique outras sanções, nos termos do art. 156, § 7º da NLLC;
e) No processo de aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, como previsto no Art. 157 da NLLC.
f) Aplicada a sanção pecuniária, após regular processo administrativo, será o valor deduzido de eventuais pagamentos devido pela Administração à contratada penalizada, bem como descontada de eventual garantia prestada ou cobrada judicialmente;
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 005/2025 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA
14. DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
Ribeirãozinho - MT, 08 de outubro de 2025.
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_____________________ Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal CONTRATANTE |
_____________________ EMPRESA CONTRATADA |
Testemunhas:
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_____________________ Maria Auxiliadora C. Souza CPF: 834.559.571-53 |
_____________________ Ritielly Coelho Figueiredo CPF: 030.833.911-88 |
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Poliana Priscila da Rocha
OAB/MT n° 31.489