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Pref. Luciara

EDITAL Nº 002/2025 DE SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE LUCIARA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUCIARA/MT

Torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para a seleção ao cargo de diretor e coordenador escolar, nos termos do decreto municipal Nº 068/2025 que autoriza a realização de processo seletivo para diretor escolar municipal de Luciara/MT, e Lei Federal nº14.113/2020.

1-DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO

1.1 Para o exercício da função de Diretor Escolar o profissional da Educação deve atender aos seguintes requisitos:

a) Ser profissional da área de educação;

b) Ter formação em Licenciatura Plena;

c) Ter, no mínimo, 05 anos de experiência na área de educação;

d) Não ter sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar, caso seja servidor público;

e) Não esteja inadimplente junto ao FNDE – Fundo de Nacional de Desenvolvimento da Educação;

f) Esteja em dia com as prestações de conta junto a Secretaria Municipal de Educação (participantes que já exerceram a função de diretor escolar);

g) Esteja adimplente junto ao poder público, ao Tribunal de Contas do Estado e a Receita Federal;

h) Não esteja sob licença saúde ou outra que impossibilite o exercício de atividade remunerada;

i) Não esteja com processo de Autorização de Funcionamento vencido junto ao Conselho Municipal de Educação;

j) Esteja apto físico e mentalmente para o exercício do cargo;

1.2 Para comprovar os requisitos constantes no Decreto nº 068/2025 e neste Edital, o participante deve entregar no dia da inscrição os seguintes documentos:

a) Link de consulta do currículo Lattes;

b) Cópia da Carteira de Identidade – RG e CPF ou CNH;

c) Comprovante de endereço;

d) Cópia do título de eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a justiça eleitoral;

e) Cópia do diploma de graduação e pós-graduação;

f) Cópia da ficha da última contagem de pontos para atribuição de aula assinada pela comissão de atribuição (para servidor efetivo);

g) Declaração de que não está para se aposentar nos próximos 03 anos e/ou usufruindo de licença contínuas e sucessivas;

h) Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com dedicação exclusiva;

i) Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 05 anos;

j) Declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva;

1.3 Declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando:

a) que cumpriu a legislação vigente junto ao departamento de prestação de contas; e

b) que cumpriu os prazos para renovação de autorização da unidade escolar.

2. DAS ETAPAS

2.1 – O processo de seleção para a função de diretor escolar e das unidades escolares, consiste em 08 etapas:

ETAPA I- Da divulgação

A divulgação oficial das etapas deste Processo de Seleção dar-se-á de avisos publicados no site www.luciara.mt.gov.br e no Jornal Oficial eletrônico dos municípios.

ETAPA II - Inscrição:

A inscrição será mediante apresentação dos documentos originais (para validação das cópias entregue na inscrição) e cópia para a comissão organizadora entre os dias 22 de outubro à 27 de outubro de 2025;

ETAPA III – Avaliação psicológica (tem caráter eliminatória), será avaliado:

a) traços de personalidade;

b) estilo e potencial de liderança;

c) nível assertividade e tomada de decisão;

d) habilidades de comunicação interpessoal;

e) inteligência emocional e gestão de conflitos.

f) Perfil do candidato.

ETAPA IV – Avaliação de conhecimentos, a cargo da Comissão será composta de 10 (dez) questões objetivas e 05 (cinco) questões discursivas, que será realizada no dia 30 de outubro de 2025 na Escola Municipal Raimundo de Pano, localizada na Rua Sebastião Gomes, nº 522, setor Universitário, das 18:00 às 22:00 horas. Abrangendo as áreas de conhecimento abaixo: I – Gestão Educacional; II – Princípios metodológicos da Gestão escolar; III – Tecnologia educacional; IV – Educação Inclusiva; V – Base Nacional Comum Curricular (BNCC)

VI – Legislação de Ensino

VII – Didática;

ETAPA V – Avaliação de títulos (formação inicial e formação continuada), currículos e documentação exigida (avaliação de títulos, currículo e documentação será de caráter eliminatório).

Pontuação. Formação em Gestão Educacional: será a participação em cursos de Formação com carga horária mínima de 20 (vinte) horas abrangendo os conteúdos sobre Gestão Educacional, conforme

ETAPA VI – Entrevista realizada pela comissão com os concorrentes individualmente.

ETAPA VII – Recurso contra resultado preliminar, ou recurso contra decisão.

ETAPA VIII- Designação do Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico à sua Unidade escolar a partir do início do ano letivo de 2026;

2.2 – Após a posse, o Diretor apresentará o Plano de Trabalho em Assembleia Geral da comunidade escolar, convocada pelo Conselho Escolar, devendo ser realizada até o dia 13 de fevereiro de 2026 em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de participantes para apreciação, contribuições e aprovação;

2.3 – O Plano de Trabalho do Diretor escolar deve contemplar:

a) Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;

b) ações para ampliação da participação da comunidade da Unidade Escolar;

c) ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;

d) – ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob sua gestão;

2.4 – ainda que aprovado no Processo de Seleção, caso o participante tenha prestado informações inverídicas, não será designado para a função.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 – As atribuições do diretor estão estabelecidas no Art. 3º, II, alínea “a”, da Lei complementar N. 017/2010.

4 – DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 – Formada a lista tríplice por escola com as maiores notas, esta será encaminhada ao Prefeito municipal para escolha e nomeação.

5 – DA COMISSÃO

5.1 – o processo de Seleção para a designação de profissionais da educação para o exercício de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, será elaborado, acompanhado e conduzido pela Comissão editada por portaria, formada por:

02(dois) representantes do poder executivo;

01(um) representante dos profissionais da educação;

1(um) representante do Conselho Municipal de Educação e;

1(um) representante da Secretaria de Educação.

6 – DA NOMEAÇÃO

6.1 – O chefe do poder executivo nomeará, dentre os qualificados, os DIRETORES Pedagógicos das unidades escolares;

6.2 O período efetivo exercício da função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico será de 02(dois) anos, podendo ocorrer novo processo de seleção neste decurso conforme necessidade.

6.3 À(s) Unidade(s) Escolar(res) que não apresentar(rem) interessados para a função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, será designado pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser utilizado o quadro de reserva deste Processo de Seleção.

7 -DA AVALIAÇÃO

7.1 – Durante o período do exercício da função de Diretor Escolar será realizada, anualmente, avaliação de desempenho com foco no cumprimento dos objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho.

7.2 – A Secretaria Municipal de Educação conforme pertinência do assunto será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano de Trabalho da Unidade Escolar.

7.3 - Caso o Diretor designado não atinja os objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho, deverá apresentar para a Secretaria Municipal de Educação conforme pertinência do assunto Plano de Providências para a Unidade Escolar com a participação do Conselho Escolar contendo novas ações e estratégias para alcançar metas a curto, médio e longo prazo conforme necessidade.

8- DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no deste edital;

8.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora do processo de seleção devidamente fundamentado, conforme modelo disponível no ANEXO XI;

8.3. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo estabelecido, sem identificação e/ou sem fundamentação;

8.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora de Seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela comissão.

Luciara/MT, em 13 de Outubro de 2025.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL

JAMIL TAVERNY SALES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS DIRETOR ESCOLAR

ESCOLA

Nº DE VAGAS POR ESCOLA

Escola Municipal Raimundo de Pano

01

Creche Municipal Pequeno Polegar

01

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS COORDENADOR PEDAGÓGICO

ESCOLA

Nº DE VAGAS POR ESCOLA

Escola Municipal Raimundo de Pano

01

Creche Municipal Pequeno Polegar

01

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR DADOS PESSOAIS:

NOME:_________________________________________________________________________RG:________________________ÓRGÃOEXPEDIDOR:______CPF_______________________ENDEREÇO:( Rua, nº, bairro) ______________________________________________________________________________________________________________________________________CEP:__________________CIDADE:_________________________________________ESTADO:______________________CELULAR:( )_______________________________E-MAIL: _______________________________________________________________________

ESCOLA QUE PRETENDE ATUAR: ________________________________________________________________________________

CARGO: ( ) DIRETOR ESCOLAR ( ) COORDENADOR ESCOLAR

LUCIARA/MT, _____/_____/2025.

______________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

_________________________________________________

ASSINATURA DA COMISSÃO

 

ANEXO IV

PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA FUNÇÃO DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR

NOME:_____________________________________________________________________

CARGO:____________________________________________________________________

1. 1- Formação profissional em área da educacional.

Nível superior (03) três pontos

2- Pós Graduação

Gestão Escolar (4) quatro pontos.

3- Experiência em gestão escolar nos últimos Cinco anos (no máximo 10 pontos)

Em gestão escolar 2 (dois) pontos para cada Ano

Em sala de Aula 1 (um) ponto para cada Ano.

4- Cursos de capacitação em gestão escolar nos últimos 02(dois) anos (máximo 3 pontos).

(1) Ponto a cada 40 horas

Total de Pontos

Luciara/MT, ____ de ______________ de 20_____.

____________________________________________________

Assinatura (Nome Completo)

 

____________________________

Membro da Comissão

_______________________________

Membro da Comissão

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS

Eu_______________________________________________________________, (estado civil), ____________________(profissão)_____________________________,inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________ e RG nº ___________________(órgão expedidor) _____/______, declaro para os devidos fins que , na presente data:

( ) não exerço outro cargo público, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 31, inciso XVI, da Constituição Federal, bem como não exerço atividade privada incompatível com a condição funcional de servidor público desta municipalidade.

( ) exerço cargo, emprego ou função pública ou de ____________________________( denominação do cargo, função ou emprego) na __________________________________(nome privada da entidade), localizada na __________________(cidade) _____( UF) em regime jurídico (estatutário, celetista, outros), em jornada de trabalho com carga horária semanal de ______ horas.

Estou ciente que declarar falsamente é crime previsto na Lei Penal e por ele responderei, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade o declarado neste documento.

Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Luciara/MT, ____ de ___________ de 20____.

__________________________________

Assinatura (Nome Completo)

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO ESTAR RESPONDENDO PAD (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)

Eu, ________________________________________________________________( nacionalidade) ________________, (estado civil), ________________ ( profissão)_________________, inscrito (a) no CPF sob nº _______________ e RG nº _______________ (orgão expedidor) _______/_________, declaro para os devidos fins que tenho residência e domicilio à Rua/Av. ______________________________________________________________nº __________Bairro _______________, cidade _________________ UF____________. DECLARO para os devidos fins de que não estou respondendo Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância no serviço público. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais.

Luciara/MT, ____ de ___________ de 20_____.

______________________________________________

Assinatura (Nome Completo)

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO ESTAR PARA APOSENTAR NOS PRÓXIMOS 02 ANOS NEM ESTAR EM LICENÇAS CONTÍNUAS

Eu, _____________________________________, (nacionalidade) ___________________, (estado civil), ______________(profissão) ______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________ ee RG nº____________________(orgão expedidor) _____/____, declaro para os devidos fins que tenho residência e domicílio à : Rua/Av.______________________________________________________________nº_________ Bairro __________________ cidade _____________________UF___________. DECLARO para os devidos fins de que não estou com tempo de serviço para aposentar nos próximos 02 anos e ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas; Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais.

Luciara/MT, ____ de ___________ de 20_____.

______________________________________________

Assinatura (nome completo)

 

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO PARA CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.

Eu, _____________________________________, (nacionalidade) ___________________, (estado civil), ______________(profissão) ______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________ e RG nº____________________(orgão expedidor) _____/____, declaro para os devidos fins que tenho residência e domicilio à : Rua/Av.______________________________________________________________nº_________ Bairro __________________ cidade _____________________UF___________. DECLARO para os devidos fins ter disponibilidade para cumprimento de carga horária com dedicação exclusiva. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais.

Luciara/MT, ____ de ___________ de 20_____.

______________________________________________

Assinatura (Nome Completo)

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SIDO PENALIZADO EM PROCESSO DISCIPLINAR

Eu, _____________________________________, (nacionalidade) ___________________, (estado civil), ______________(profissão) ______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________ ee RG nº____________________(orgão expedidor) _____/____, declaro para os devidos fins que tenho residência e domicilio à : Rua/Av.______________________________________________________________nº_________ Bairro __________________ cidade _____________________UF___________. DECLARO para os devidos fins que não fui penalizado(a) em processo Administrativo Disciplinar nos últimos 05(cinco) anos; Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais.

Luciara/MT, ____ de ___________ de 20_____.

______________________________________________

Assinatura (nome completo)

 

ANEXO X

PARA QUEM JÁ FOI DIRETOR: DECLARAÇÃO DE TER CUMPRIDO COM AS OBRIGAÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR ENQUANTO ESTEVE NO CARGO

Eu, _____________________________________, (nacionalidade) ___________________, (estado civil), ______________(profissão) ______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________ ee RG nº____________________(orgão expedidor) _____/____, declaro para os devidos fins que tenho residência e domicilio à : Rua/Av.______________________________________________________________nº_________ Bairro __________________ cidade _____________________UF___________. DECLARO para os devidos fins de que CUMPRI com a Legislação vigente junto ao departamento de prestação de conta do município de Luciara e com cumprimento dos prazos para renovação de autorização da unidade escolar. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais.

Luciara/MT, ____ de ___________ de 20_____.

______________________________________________

Assinatura (Nome Completo)

 

ANEXO XI

MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA________________________(etapa) DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR Nº____/2025

Eu portador do documento de CPF n° ___________________ , candidato a vaga de diretor escolar na instituição de ensino ____________________________________________ nº de inscrição_______ /2025, apresento recurso junto à Secretaria Municipal de Educação SMEC, contra a (explicar o que está contestando) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Luciara/MT, __ de _____de 2025.

______________________________________________

Assinatura (Nome Completo)