PORTARIA N. 480/2025/GAPRE, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
17 de Outubro de 2025
PORTARIA N. 480/2025/GAPRE, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO 046/2025, tendo em vista o que consta o resultado do Processo Administrativo nº 3355/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e o Sr. AMAURI RODRIGUES SILVA, inscrito no CPF n. ***.080.971-**, Aquisição de gêneros alimentícios oriundos de fornecedores da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atender aos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de Canabrava do Norte — MT.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) JOSIMEIRE DE SOUZA RAMOS RESENDE, matrícula funcional n. 471, CPF sob o n. ***.763.***-**, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura - SMEELTC, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA.
Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) NATALIA MOLINA SCHNEIDER, matrícula funcional n. 2420, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.
Art. 3º. Designar o(a) servidor(a) SIMONE DA SILVA REGO DE CARVALHO, matrícula funcional nº 66, inscrita no CPF nº ***.007.***-**, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário(A) Adjunto(A), para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.
Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1°, 2º e 3º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.
Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.
Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.
Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, toda e qualquer disposição em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Canabrava do Norte - MT, em 16 de outubro de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)