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Pref. Matupá

“REGULAMENTA A COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA INSCRIÇÕES E PATROCÍNIO EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS, REALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT - COPA RAY SANTIAGO DE FUTEBOL 7, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Considerando, a Lei nº. 1.312 de 01 de agosto de 2022, atualizada pela Lei Municipal nº. 1.567, de 8 de outubro de 2025, que dispõe sobre o poder executivo municipal realizar eventos esportivos em todos seus quadrantes, efetuar a cobrança de preço público para inscrições em competições esportivas oficiais e realizar e distribuir premiação no âmbito do município de Matupá/MT, na forma em que especifica;

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a cobrança de preço público para inscrições e patrocínio em competições esportivas oficiais, realização e distribuição de prêmios no âmbito do município de Matupá/MT, segundo o previsto na Lei Municipal nº. 1.312 de 01 de agosto de 2022, alterada pela Lei Municipal nº. 1.567, de 8 de outubro de 2025.

Art. 2º. O valor da inscrição da COPA RAY SANTIAGO DE FUTEBOL 7, consistirá em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para equipes masculinas, femininas e veteranos. Sendo recolhidas por meio de emissão de DAM junto a secretaria de Esportes do município de Matupá, posteriormente revertidas em premiações do mesmo campeonato.

Art. 3º. Fica estabelecido as seguintes premiações:

I. Para a categoria Veteranos, a premiação total de R$ 3.000,00 (três mil reais) será distribuída da seguinte forma:

a) Premiação 1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

b) Premiação 2º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais).

II. Para a categoria Masculino Livre, a premiação total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) será distribuída da seguinte forma:

a) Premiação 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) Premiação 2º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 4º. A premiação total devida aos vencedores, conforme os valores fixados neste Decreto, será custeada prioritariamente pela arrecadação total do preço público das inscrições e dos patrocínios privados.

Art. 5º. Caso o montante arrecadado nos termos dos incisos I e II do Art. 3º seja insuficiente para cobrir o valor integral das premiações fixadas no Art. 4º, o saldo insuficiente será complementado com Recursos Próprios do Município, que se encontram devidamente previstos em Dotação Orçamentária Específica, em estrita observância ao Art. 6º da Lei nº. 1.312/2022.

Art. 6º. As pessoas jurídicas interessadas em patrocinar a competição, terão o valor mínimo de patrocínio no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com direito de expor sua logomarca por meio de banner, sendo de responsabilidade do patrocinador a confecção do mesmo.

§ 1º. Os tamanhos e valores dos banners descritos neste artigo serão da seguinte forma:

a) 01 (um) banner no valor de R$ 200,00 medindo de 02 (dois) metros de comprimento x 0,80 centímetros de largura.

§ 2º. O valor arrecadado com patrocínio descrito neste artigo será totalmente revertido em premiações, conforme o § 1º do art. 1º da Lei 1.312/2022, alterada pela Lei Municipal nº. 1.567/2025.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 5.468 de 25 de agosto de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Publique-se.

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal