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Pref. Alto Boa Vista

Alto Boa Vista/MT, 13 de outubro de 2025

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder em comodato um veículo tipo PICAPE para atendimento à comunidade Indígena Xavante, através da Associação Boiu da Terra Indígena Maraiwatsede e dá outras providências.

JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em regime de Comodato à ASSOCIAÇÃO BOIU DA TERRA INDIGENA MARAIWATSEDE, com sede a Terra Indígena MARAIWATSEDE, município de Alto Boa Vista/MT, CNPJ 07.010.200/0001-20.

Parágrafo primeiro - O objeto desta Lei será 1 (um) Veículo Picape, Marca NISSAN, ano/modelo 2025, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL DIESEL S10, CHASSI 93KK0R1C9GE156326.

Parágrafo terceiro - O prazo de cessão em comodato será de 10 (anos) anos a partir da assinatura do Termo de Comodato, podendo ser revalidado por igual período.

Art. 2º. Caberá a ASSOCIAÇÃO o cumprimento de obrigações a ser assumidas em Termo de Comodato em separado, onde terá que cumprir várias obrigações, além de uso e conservação dos bens ora cedidos em comodato.

Art. 3º- A comodatária não poderá ceder de qualquer forma, o bem ora recebido, no todo ou em parte, de maneira onerosa ou gratuita.

Art. 4º - A comodatária desenvolverá sua função social que é o desenvolvimento da ASSOCIAÇÃO ora COMODATÁRIA no município.

Art. 5º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, o bem a qualquer tempo.

Art. 6º - Durante a vigência desta lei todos os encargos civis administrativos e tributários e criminais que incidirem sobre os bens ora cedidos em comodato ficaram a cargo da comodatária.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Alto Boa Vista – MT, aos 13 dias do mês de outubro de 2025

JOSÉ PEREIRA MARANHÃO

PREFEITO MUNICIPAL