RESOLUÇÃO CMDCA Nº 037/2025 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
17 de Outubro de 2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal N.º 8.069/90 e Lei Municipal N.º 3.057/2024 Nova Lei de Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Reunião Ordinária do dia 14 de outubro de 2025, dispõe sobre os assuntos.
CONSIDERANDO:
· O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90;
· Lei Municipal 1.236 de 22 de dezembro de 2006 - que dispõe sobre o FIA, CMDCA e outros;
· Ofício nº 114/2025/IGS;
· Deliberações da Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 14 de outubro de 2025 na Ata n.º 013/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a concessão de férias coletivas aos beneficiários e equipe vinculada ao Programa Primeiro Emprego – Termo de Fomento nº 009/2024, executado pelo Instituto Germinando Sons, no período correspondente às festividades de final de ano (Natal e Ano Novo);
Art. 2º – A concessão das férias coletivas deverá seguir as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial os artigos 136, 139 e 140, garantindo-se a comunicação formal aos órgãos competentes;
Art. 3º – O Instituto Germinando Sons deverá assegurar a retomada integral das atividades previstas no Termo de Fomento logo após o término do período de férias, mantendo inalteradas as metas e resultados pactuados;
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Verde, 14 de outubro de 2025.
WESLLEY FERNANDO FRERES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente