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Pref. Nobres

PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 59/2025

EMPRESA NOTIFICADA:

PRISMA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº: 10.754.461/0001-03 estabelecido(a) Av. Camaçari, n° 58, sala 01, Cocos/BA, cep: 47.680-000, fone: 77-99129-5843, e-mail: priservltda@yahoo.com.br, representado neste ato pela sua Representante Legal, Sr. Fábio Luiz Moura Viana, vencedora no Pregão Eletrônico n° 02/2025, que gerou a Ata de RP n° 59/2025, cujo objeto visa a futura e eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, CAMINHÕES E DISTRIBUIDOR DE AGREGADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E INFRAESTRUTURA.

Dos Motivos da Notificação:

Cumprimentando-o cordialmente, venho pela presente NOTIFICAR acerca do descumprimento das obrigações contratuais estabelecidas.

Conforme disposto nos itens 4.12 e 4.16 da referida ata:

4.12. Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: motorista devidamente habilitado, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade da(o) CONTRATADA(O).

4.16. A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.

Dessa forma, fica claro que é de responsabilidade da empresa reparar os danos existentes e disponibilizar outro veículo adequado para a continuidade dos serviços.

Diante do exposto, notificamos a vossa empresa para que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda à devolução da máquina em perfeito estado, garantindo assim o pleno andamento dos trabalhos neste município.

Alertamos que o não atendimento a esta notificação poderá acarretar na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis para salvaguardar os interesses da contratante.

Portanto, levando em consideração o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a empresa ciente que poderá apresentar justificativas devidamente fundamentadas, sobre as penalidades apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento desta, onde caberá ao Município de Nobres/MT aceitá-las.

Publica-se. Nobres, 16 de outubro de 2025.

Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz

Gestora de Contratos