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Pref. Alto Paraguai

LEI N°724/2025

SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento 2025, por meio de decreto, nos termos do artigo 42 e do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e em obediência ao que dispõe os incisos V e VIdo art. 167 da Constituição Federal, até o seguinte limite:

§ Único- Limite de 10 %(dez porcento) da Despesa Consolidada constante da Lei Orçamentária Anual 2025,para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, como determinado pelos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e, inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai – MT, 08 de outubro de 2025.

ADAIR JOSE ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal