EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
QUALIFICAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE (OSS)
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, inscrito no CNPJ sob nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, n.º 2287, Bairro Jardim Eldorado, na cidade de DIAMANTINO-MT, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde Srª Adélia Maria dos Santos, TORNA PÚBLICO e por meio deste Edital de Chamamento, CONVOCA as entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em obter a qualificação como ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE, visando à formalização futura de contrato de gestão dos serviços de gerenciamento, especializada na gestão técnica e administrativa de hospital geral de média complexidade, operacionalização e execução de ações e serviços para Unidades de Saúde vinculada ao SUS – Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município de Diamantino, nos termos da Lei Municipal nº 1.702 de 15 de setembro de 2025, e regulamentações disciplinadas pelo Decreto Municipal nº 278 de 03 de outubro de 2025 e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto tornar público a abertura do processo de qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais (OS) na área da saúde, no âmbito do Município de Diamantino-MT, visando à futura celebração de contratos de gestão para o gerenciamento, operacionalização do HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOÃO BATISTA, bem como demais equipamentos e iniciativas que integrem a rede municipal de saúde, o que inclui atendimentos ambulatoriais eletivos e de urgência e emergência, internações clínicas e cirúrgicas, exames diagnósticos, terapias e demais serviços de saúde necessários para atender a população, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e as necessidades da população.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar do presente Chamamento Público qualquer pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que preencha os requisitos dos artigos 1º, 2º, 3º 4º e 6º da Lei Municipal Nº 1.702/2025.
3. DO REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO
3.1. Fica estabelecido o prazo para a realização dos requerimentos a partir do dia 17/10/2025 ao dia 17/11/2025, após esse período fica encerrado recebimento de novos requerimentos.
3.2. Nos Termos Da Lei 1.702/2025 e do Decreto Municipal nº 278/2025 os requerimentos de qualificação, juntamente com os documentos exigidos na lei e decreto citados, deverão ser realizados por meio de protocolo no e-mail qualifica.oss@diamantino.mt.gov.br, seguindo as orientações abaixo:
3.2.1. Direcionado a Comissão Especial de Qualificação de Organização Social;
3.2.2. Título: “Qualificação de Organização Social de Saúde - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
3.2.3. Anexar todos os documentos solicitados na Lei municipal 1.702/2025 e no Decreto Municipal nº 278/2025, de forma digitalizada, identificados item por item
3.2.4. O Advogado da empresa deverá emitir documento atestando a veracidade de todos os documentos apresentados conforme art. 425, IV do Código De Processo Civil.
3.3. Por se tratar de Entidade na Área de Saúde, deverá apresentar, ainda:
a) Comprovante de Registro no Conselho competente, na sua Sede; e,
b) Atestado, ou outro instrumento comprobatório, de gestão de Unidade de Assistência à Saúde própria ou de Terceiros;
c) Declaração de que não há Servidor ou Funcionário, efetivo ou não, que exerça Cargo ou Função em Comissão ou Gratificada no Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito deste Município, no exercício das Funções de Conselheiros, Administradores e Dirigentes da Organização Social.
3.4. À entidade que, mediante documento oficial, comprovar que possui qualificação como organização social perante o Governo do Estado de Mato Grosso, será outorgada a qualificação como organização social pelo Município de Diamantino-MT.
3.5. A documentação recebida da entidade será analisada pela Comissão Especial de Qualificação de Organização Social nos termos dos art. 10 ao 14 Decreto Municipal, contados da data protocolo.
4. DO PRAZO PARA O REQUERIMENTO
4.1 A entidade poderá solicitar a qualificação como Organização Social na área da saúde a qualquer tempo, sendo que os critérios de habilitação da entidade qualificada para a seleção de projetos obedecerão ao estabelecido em Chamamento próprio.
5. DA FORMA DA ENTREGA
5.1 Organizações interessadas devem apresentar manifestação em modelo próprio e protocolar a documentação exigida conforme descrito neste edital, por meio de REQUERIMENTO PROTOCOLADO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO ENVIADO, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS EXIGIDOS, EM FORMATO DIGITAL, PARA O E-MAIL: qualifica.oss@diamantino.mt.gov.br
6. DO PRAZO E DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO
6.1. A Secretaria responsável pelo Processo de Qualificação, após o recebimento do Requerimento, terá o prazo de até 30 (trinta dias corridos) para Deferir ou não o Pedido de Qualificação, ato que será publicado no Diário Oficial no prazo máximo de cinco dias, contados da data decisão final.
7. DO RESULTADO
7.1. No caso de deferimento, o Prefeito Municipal de Diamantino/MT publicará, no prazo de até 05 (cinco) dias da decisão, DECRETO com a Certificação da Requerente como Organização Social na Área da Saúde.
7.2. Constará da publicação do INDEFERIMENTO as razões pelas quais foi negado o pedido e a decisão será publicada no diário oficial.
7.3. A Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos que tiver seu Pedido de Qualificação indeferido poderá reapresentá-lo a qualquer tempo, sanando as motivos do indeferimento.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da OSS que implique mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada, com a devida justificativa, à municipalidade, sob pena de desqualificação;
8.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá requerer, sempre que entender necessário, a atualização da documentação da entidade qualificada, incumbindo à interessada o dever de manter todos os documentos provenientes deste processo atualizados;
8.3. A qualificação como Organização Social na Área da Saúde no âmbito do município de Diamantino, por decisão do Poder Executivo, não implica automaticamente em contratação por meio do Contrato de Gestão. As entidades qualificadas como Organização Social na Área da Saúde no município estarão aptas a participar do processo seletivo para a seleção do melhor projeto, conforme definido posteriormente em edital. Este processo seguirá os princípios gerais que regem a Administração Pública para recebimento, julgamento e classificação do programa de trabalho proposto.
8.4. As entidades serão responsáveis pela veracidade dos dados e declarações fornecidos por elas, sujeitas às penalidades da lei.
8.5. A qualificação como Organização Social de Saúde no Município de Diamantino é condição indispensável para participar de futuro Chamamento Público para Contrato de Gestão.
8.6. Aos casos omissos deverão ser aplicadas a Lei Municipal nº 1.702/2025 e o Decreto Municipal nº 278/2025 e demais legislações aplicáveis.
8.7. Para resolver quaisquer questões decorrentes desta seleção que não forem resolvidas na esfera administrativa, o Foro da Comarca de Diamantino /MT será competente.
Diamantino-MT, 16 de Outubro de 2025.
ADELIA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde