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Pref. União do Sul

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município, do Exercício de 2025 e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES, no uso de sua prerrogativa prevista no inciso III, do art. 31, da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2025, nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), incluindo, novo Elemento de Despesa e respectivas Fontes de Recursos, com a seguinte classificação orçamentária:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01 - Legislativa.

01.001.01.031 - Ação Legislativa.

01.001.01.031.0028.2.072 – Manutenção das Atividades Legislativas.

Elemento de Despesa: 3390.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação

Fonte: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Valor R$ 63.000,00.

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular igual importância, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias/fontes:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01 - Legislativa.

01.001.01.031 - Ação Legislativa.

01.001.01.031. 0029 - MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

01.001.01.031.0029. 1107 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIP. MAT. PERMANENTES

(14) 01.001.01.031.0029.1107.44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente = R$ 63.000,00.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 16 de outubro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal