EDITAL N° 001/2025 - FEMPAS
17 de Outubro de 2025
Querência - MT, 10 de outubro de 2025.
DECLARAÇÃO
Eu.......................................servidor publico municipal e segurado do RPPS do Município de Querência - FEMPAS, em dia com todas as suas obrigações e deveres junto a Previdência Municipal, registrado na, ( ) Câmara Municipal ou ( ) RPPS MUNICIPAL, sob a Matricula n°.
e RG n°. e n° de inscrito no CPF n°.................; residente na......................n°.........complemento.............................. casa,
bairro...................................................... cidade de Querência-MT, declaro, para os fins de preenchimento dos requisitos do art. 21 do Edital 001/2025 a Inscrição e registro de candidatura para composição da Chapa ao Cargo de: ( )Presidente; do FEMPAS para o Quadriênio 2025/2028 que:
I- Encontro-me revestido de capacidade para a pratica de todos os atos da vida civil;
II- Encontro-me na condição de servidor publico municipal, ocupante de cargo em provimento efetivo, dotados de estabilidade funcional;
III- Não sofri condenação judicial transitada em julgado, pela pratica de conduta definida como crime nos termos da legislação penal;
IV- Não sofri condenação judicial transitada em julgado, pela pratica de ato de improbidade administrativa, assim definido na legislação especifica;
V - Não cometi no período anterior a l0 (dez) anos do pedido de registro da candidatura, infração disciplinar assim definida pela legislação municipal aplicável a espécie, apurada em regular processo administrativo em que tenha sido garantido o exercício do direito a ampla defesa e ao contraditório, transitado em julgado administrativamente.
VI- Não estou em exercício de mandato eletivo, com excepcionalidade dos cargos exercidos na RESIDENCIA DO FEMPAS;
VII- Sujeito-me aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal n°. 355/2005 e suas alterações; VII- Não perdi o mandato dentro da estrutura de governança do FEMPAS;
Sendo assim, firma a presente declaração para todos os fins de direito.
Querência, 10 de outubro de 2025.
EDITAL N° 001/2025 - FEMPAS
DISPOÊ SOBRE O PROCESSO PARA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUERÊNCIA-MT PARA O QUADRIENIO 2025 - 2028.
CAPÍTULO I DISPOSICOES PRELIMINARES
Art. 1°. Fica convocado através do presente Edital nova eleição para a escolha do Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do município de Querência-MT - FEMPAS para o quadriênio de 2025-2028, em cumprimento ao que disciplina a Lei Ordinária nº355/2005 e suas alterações.
Art. 2°. As eleições serão realizadas conforme calendário proposto no anexo deste Edital, mediante processo de votação em cédula, cujas regras serão definidas através do presente edital.
CAPITULO II
DO PROCESSO ELEITORAL
Art.3°. Entende-se por processo eleitoral o conjunto de normas e procedimentos que regem o processo administrativo de seleção do Presidente do FEMPAS.
Seção I
Da Publicidade
Art. 4°. A publicidade dos atos administrativos relacionados ao processo eleitoral previsto neste capítulo será realizada mediante utilização dos seguintes meios de comunicação:
I - Diário Oficial do TCE/MT;
II - Quadro de avisos da sede da Prefeitura de Querência-MT;
Ill - Pagina Oficial da Prefeitura do Município de Querência e da Câmara Municipal quando couber.
SEÇÃO II
Do voto secreto
Art. 5°. O sigilo do voto será assegurado mediante a utilização das seguintes providencias:
I - utilização de cédula de papel de votação oficial elaborada pela Comissão Eleitoral da eleição, garantindo a inviolabilidade do voto;
II - confirmação da identificação do segurado/eleitor mediante apresentação de documento com foto e conferencia na listagem elaborada pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para confirmação de comparecimento ao pleito eleitoral com a realização da assinatura do eleitor permitindo acesso a cédula de votação.
Seção Ill
Do formato da votação
Art. 6°. A captação do voto ocorrerá mediante a utilização de URNA de votação que utilizara o ambiente determinado para este edital.
Paragrafo único. Cada eleitor exercera seu voto, sendo marcado no campo designado pela cédula o nome que desejar, podendo votar apenas em uma opção.
Seção lV
Das seções eleitorais
Art. 7°. Entende-se par seção eleitoral os locais que a junta eleitoral determinar que disponham da URNA de votação quando couber.
Paragrafo único. A seção contará com uma URNA de ponto fixo, para votação, na sede da Prefeitura Municipal de Querência-MT.
Art. 8°. Durante o período de votação, no local oficial de votação, deverá contar com servidores que serão responsáveis pela realização das seguintes atividades:
I - acesso ao ambiente do local de votação;
II - esclarecimento de duvidas sobre a votação em cédula;
Ill - atendimento para solução de problemas pertinente a votação;
§1°- Na hipótese de impossibilidade do exercício do direito de voto por problemas técnicos de saúde, o eleitor ficara desobrigado do exercício do voto;
§2°- Não faz parte das atribuições do responsável do local previsto no caput, o conhecimento dos nomes e números dos candidatos, cuja divulgação e de inteira responsabilidade dos mesmos no período de campanha.
Art. 9°. A designação de servidores que se refere o artigo 8° não poderá recair sobre servidor publico que possua grau de parentesco com quaisquer dos candidatos, ainda que por afinidade, ate o terceiro grau, inclusive cônjuge.
Art. 10. As atividades desenvolvidas pelo servidor público a que se refere o caput do artigo 8° deste edital serão consideradas atividades funcionais durante a realização das eleições, sendo vedada qualquer anotação de falta ou de desconto de remuneração por parte da respectiva chefia imediata.
Art. 11. Ao servidor publico a que se refere o caput do artigo 8° deste edital ficara proibida a prática de qualquer manifestação que possa interferir ou influenciar na escolha do candidato por parte do eleitor, sendo vedado inclusive, o porte de adesivos, distintivos, camisetas ou objetos correlates que possam identificar suas preferencias ou rejeições por qualquer um dos
candidatos.
Seção V
Da cédula de votação
Art. 12. O voto será registrado em cédula de votação que devera conter os campos de registro do voto do quadro de marcação do candidato.
Paragrafo único. O número de identificação do candidato a que se refere o caput deste artigo será estabelecido por ordem de registro de candidatura.
Art. 13. Cada eleitor deverá votar uma única vez, e, em um único (a) candidato (a), sendo afixado no local de votação o nome de cada candidato (a) registrado (a) para o pleito, e o sigilo do eleitor é absoluto.
Art. 14. Caberá a junta eleitoral publicar instruções para votação caso decidam ser necessário, em prazo não inferior a 02 (dois) dias que antecederem a data de início da votação.
Seção VI
Do procedimento de votação
Art. 15. O acesso ao local de votação só poderá ser realizado por servidor ativo membro do Conselho fiscal, Conselho Curador, Comitê de Investimento e Diretoria Executiva do FEMPAS, portando documento de identificação com foto do servidor CPF, RG ou CNH.
Art.16. Uma vez concluída a votação do eleitor, saindo o mesmo da gabinete de votação, a mesa eleitoral da sessão chamara o próximo servidor eleitor para votar.
Seção VII
Do membro a ser eleito Art. 20. Será eleito membro ao seguinte cargo:
- Presidente.
Subseção I
Da demonstração do preenchimento das condições de elegibilidade
Art. 21. Os candidatos à vaga para Presidente do FEMPAS deverá demonstrar o preenchimento das seguintes condições de elegibilidade:
- Encontrar-se revestido de capacidade para a prática de todos os atos da vida civil;
- Encontrar-se na condição de servidor publico municipal, ocupante de cargo em provimento efetivo, dotado de estabilidade funcional ou encontrar-se na condição de aposentado vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência - FEMPAS;
- Não ter sofrido condenação judicial transitada em julgado, pela pratica de conduta definida como crime nos termos da legislação penal;
- Não terem sofrido condenação judicial transitada em julgado, pela pratica de ato de improbidade administrativa, assim definido na legislação específica;
- Não terem cometido no período anterior a 10 (dez) anos do pedido de registro da candidatura, infração disciplinar assim definida pela legislação municipal aplicável a espécie, apurada em regular processo administrativo em que tenha sido garantido o exercício do direito a ampla defesa e ao contraditório, transitado em julgado administrativamente.
- Não se encontrarem em exercício de mandato eletivo;
- Sujeitarem-se aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal n° 355/2005 e suas alterações;
- Não ter perdido o mandato dentro da estrutura de governança do FEMPAS; Art. 22. As condições de elegibilidade serão demonstradas mediante:
I - apresentação de cópias que comprovem o cumprimento dos requisitos elencados na Legislação em vigor.
Sub Seção II
Do procedimento de inscrição e de registro das candidaturas
Art. 23. O prazo para apresentação do requerimento de inscrição e de registro das candidaturas dos concorrentes a Presidência do FEMPAS esta disposto no anexo deste edital.
Art. 24. O requerimento de inscrição e registro da candidatura será dirigido à junta eleitoral na sede do FEMPAS situada a Avenida Cuiabá, nº335, no horário das 07 às 13h.
Paragrafo único. Esse horário deverá ser respeitado para todas as fases do processo eleitoral.
Art. 25. O candidato deverá apresentar o requerimento de inscrição e registro da candidatura devidamente instruído com os seguintes documentos:
- Ter no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no quadro de servidores.
-Não ter sofrido sanções, advertências ou penalidades.
- cópia da carteira de identidade (RG) ou outro documento equivalente com fotografia recente;
- Certidões, atestados e declarações necessárias a comprovação do preenchimento das condições de elegibilidade previstas neste Edital e Certificação específica de RPPS;
Art. 26. Encerrado o prazo previsto no Anexo deste Edital, caberá a junta Eleitoral, no prazo estipulado, proceder a analise dos pedidos de registro das candidaturas e publicar a relação preliminar das candidaturas deferidas no Diário Oficial do TCE/MT.
Parágrafo único. A relação das candidaturas indeferidas será publicada no Diário Oficial do TCE/MT.
Art. 27. Publicada a relação de candidatos deferidos no diário Oficial, a documentação relativa a esta fase do processo eleitoral será encaminhada ao FEMPAS que ficara guardada pelo período de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de homologação do processo eleitoral, quando então poderá ser incinerada.
Sub Seção Ill Do recurso
Art.29. No prazo estipulado no anexo deste edital a contar da data da publicação do indeferimento do pedido de registro de candidatura, o candidato que tenha seu pedido indeferido poderá, mediante petição fundamentada, apresentar recurso à junta eleitoral, cujo objeto ficara restrito ao saneamento das irregularidades apresentadas na decisão de indeferimento.
Parágrafo único. O recurso devera ser dirigido a junta eleitoral e protocolado no local e horário previsto no artigo 24 deste Edital.
Art. 30. Encerrado o prazo previsto no artigo anterior, caberá a Junta Eleitoral, dentro do prazo fixado no anexo decidir sobre os recursos e publicar a relação definitiva dos candidatos em seguida.
Art. 31. Da decisão a que se refere o artigo 30 não caberá recurso na esfera administrativa.
Sub Seção IV Da capacitação
Art. 32. Após eleito, o novo Presidente obrigatoriamente deverá participar de capacitações, palestras, seminários, para dar cumprimento na manutenção das respectivas certificações exigidas e entregues no ato da inscrição.
Parágrafo único. A obtenção da certificação no prazo previsto pela Legislação Municipal é obrigatória.
Sub Seção V
Da campanha eleitoral
Art. 34. O período de campanha eleitoral será iniciado após a publicação da lista final de candidatos de acordo com o anexo.
Art. 35. Ficam vedadas aos candidatos no período de campanha eleitoral:
I- adoção de condutas de divulgação que causem constrangimentos, transtornos, tumultos e interferências nas atividades e rotinas de trabalho dos eleitores;
II- a pichação ou uso de tintas nos bens do município para fins da campanha eleitoral;
III - a utilização dos computadores, de internet e dos endereços eletrônicos institucionais do município para divulgação de material de campanha eleitoral;
IV - realizar boca de urna no dia da votação;
V - utilizar veículos oficiais para divulgação ou transporte de material de campanha eleitoral;
- divulgar material que prejudique a reputação moral de outros candidatos;
Paragrafo único. Descumprimento das normas previstas neste artigo acarretará a imediata exclusão do candidato do processo eleitoral, sem prejuízo a responsabilização administrativa cabível.
Sub Seção VI Da apuração
Art. 37. A apuração dos votos somente será iniciada após o encerramento do pleito no horário previsto.
Art. 38. O prazo para apresentação de impugnações é preclusivo e deve ser feito, no momento em que surgir a controvérsia. Se não houver impugnações no ato de apuração dos votos perante a junta não se admitirá recurso.
Art. 39. A Data, local de votação e apuração que será na sede da Prefeitura Municipal de Querência, sito Avenida Cuiabá. Nº335, quadra 01, Lote 09, Setor C, no dia 04 de novembro de 2025, a partir das 08:30 hrs até as 11:00 hrs, fixado no Anexo deste Edital, na presença dos Candidatos que assim quiserem estar presentes.
Art. 40. A apuração será realizada logo após o termino da votação.
Sub Seção VII Dos eleitos
Art. 41. Realizada a apuração será considerado eleito o candidato que obtiver o maior numero de votos válidos, pela ordem decrescente de votação.
Paragrafo único. Em caso de empate de votos entre os candidatos, a junta adotará os mesmos critérios do artigo 11 do Código Eleitoral para o desempate.
Sub Seção VIII
Da homologação e da proclamação do resultado das eleições
Art. 42. Caberá ao prefeito Municipal fazer publicar no Diário Oficial, ato de homologação contendo a proclamação do resultado e a relação do eleito titular e suplente, para a Diretoria Executiva do FEMPAS.
Sub seção IX Da Posse
Art. 43. Após o processo eleitoral concluído com sua respectiva homologação por parte do Prefeito Municipal, caberá a este, em conjunto com o Secretario Municipal de Administração e o eleito, da Diretoria Executiva agendar o horário para a realização da Cerimónia de Posse do membro titular e suplente eleito.
Parágrafo único. A Cerimónia de Posse do eleito para o Quadriênio de 2025 - 2028 da Gestão e Colegiados do FEMPAS será realizada na Sede da Prefeitura Municipal, no Gabinete do Prefeito, e as despesas deste ato ocorrerão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração.
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 44. Fica facultado aos candidatos, o acompanhamento de todos os atos do processo eleitoral definido neste Edital.
Art. 45. Os casos omissos a este edital serão dirimidos pela Junta Eleitoral. Art. 46. A posse dos eleitos, ocorrerá no dia 04 de novembro de 2025.
Art. 47. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Art. 48. O anexo constante deste Edital e sua parte integrante. Art. 49. Revogam-se as disposições em contrario.
ANEXO I
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Publicação do Edital |
15/10/2025 |
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Inscrição e registro da candidatura |
16/10/2025 a 24/10/2025 até às 10:00 horas |
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Analises das candidaturas pela Junta Eleitoral |
24/10/2025 |
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Publicação no Diário Oficial do TCE-MT da lista preliminar das candidaturas |
24/10/2025 |
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Prazo de interposição de recursos |
27/10/2025 |
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Análise dos recursos |
28/10/2025 |
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Publicação no Diário Oficial do TCE-MT da lista das inscrições deferidas ou indeferidas com relação final dos candidatos |
28/10/2025 |
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Campanha |
28/10/2025 a 03/11/2025 |
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Votação |
04/11/2025 |
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Apuração dos votos |
04/11/2025 |
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Publicação no Diário Oficial do TCE-MT do resultado da votação |
04/11/2025 |
Querência, 10 de outubro de 2025.
JUNTA ELEITORAL
Presidente – Willen Rarytton de Souza Procópio
Secretário – Rafaela da Luz Binotto
Membro – Marizete do Prado