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Pref. Campo Novo do Parecis

Designa Comissão de Contratação para Condução do Concurso de Projetos vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado à celebração de termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Saúde, via Memorando1Doc 21.115/2025 e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na condução do Concurso de Projetos voltado à seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para celebração de Termo de Parceria no âmbito da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que, nos certames que envolvem bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação, composta por, no mínimo, três membros designados pela autoridade superior preferencialmente efetivo;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, o Decreto Federal n° 3.100, de 30 de junho de 1999, e o art. 8°, § 2°, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1° Designar Comissão de Contratação responsável pela condução do Concurso de Projetos vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com vistas à celebração de Termo de Parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, nos termos da legislação supracitada.

Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Leandro Nery Varaschin: Presidente - matrícula funcional 1.831;

II - Tarcísio Nascimento da Silva: Membro - matrícula funcional 6.003;

III - Andressa Maira Ervilha Ribeiro: Membro - matrícula funcional 3.363.

Parágrafo único Todos os membros ora designados são servidores públicos municipais, preferencialmente efetivos, pertencentes aos quadros permanentes da Administração.

Art. 3° Compete à Comissão de Contratação:

I - planejar, coordenar e conduzir todas as etapas administrativas do Concurso de Projetos;

II - realizar a análise documental e proceder à habilitação das entidades participantes, observando os requisitos legais e editalícios;

III - assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

IV - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Julgadora durante a fase de avaliação das propostas;

V - elaborar o relatório final, consolidando as decisões da Comissão Julgadora, para encaminhamento à autoridade competente, visando à homologação do resultado e posterior assinatura do Termo de Parceria.

§ 1° A Comissão Julgadora, designada por portaria própria, será responsável pela avaliação técnica das propostas apresentadas, emitindo parecer conclusivo quanto ao mérito, qualidade e viabilidade das ações propostas pelas entidades participantes.

§ 2° As decisões da Comissão Julgadora deverão ser formalizadas em ata e encaminhadas à Comissão de Contratação para consolidação e deliberação final.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 15 de outubro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal