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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 704 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 34.993, de 16 de outubro de 2025;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Eduardo Santos da Costa

Suplente: Edson Gustavo de Souza Santos

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

145/2025-PGM

SAGAZ EMPREENDIMENTOS E GESTAO IMOBILIARIA LTDA

Contratação de empresa especializada para Implementação de medidas técnicas, administrativas, jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, à regularização da base imobiliária, à regularização do parcelamento do solo urbano, à regularização administrativa e a regularização jurídica da posse dos imóveis, destinadas à incorporação do núcleo urbano informal ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

14.10.25

12(doze)

Meses

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de outubro de 2025.

LEANDRO MARTINS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento