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Pref. Diamantino

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Francisco Ferreira Mendes Junior, Diamantino-MT. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Bairro Jardim Eldorado.

NOTIFICADA: SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.199.538/0001-20, com sede na Rua D, SN - Distrito Industrial, Cidade Cuiabá/MT, CEP: 78.098-300, E-mail: licitacao@trevopapeis.com.br, telefone (65) 3661-0424.

Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 81/2025, oriunda do Pregão Eletrônico 05/2025, cujo objeto é a aquisição de produtos de limpeza, itens de higiene e utensílios para atender a demanda das Secretarias Municipais de Diamantino/MT;

Considerando a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das licitações e contratos administrativos;

Considerando que não foi cumprida a solicitação realizada pela Ordem de Compra nº 232/2025, cujo descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Diamantino/MT, uma vez que o material de consumo ainda não foi entregue;

Considerando que, apesar das constantes cobranças para realizar o serviço (via e-mail e ligações), a empresa não está executando como solicitado, prejudicando a essencial e regular prestação dos serviços da Secretária Municipal de Saúde, em claro prejuízo ao interesse público e coletivo;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial, do Contrato/ARP acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo efeitos de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas da referida Ata de Registro de Preços, conforme a lei 14.133/21;

Diante do exposto, fica, por meio da presente, NOTIFICADA a empresa SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.199.538/0001-20, para que, no prazo de 07 dias úteis, realize ENTREGA DEFINITIVA dos produtos solicitados pelas autorizações de fornecimento de n.º 4769/2025, sob pena de aplicação das sanções legais.

A presente notificação refere-se a negativa de entrega do seguinte material de consumo:

· PAPEL HIGIÊNICO TEXTURA MACIA, FOLHA DUPLA

Objetivando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, para que V.Sa. apresente defesa por escrito, expondo suas razões e instruindo-a com as provas necessárias e suficientes à comprovação de suas alegações.

Adverte-se que, em caso de não apresentação da defesa no prazo assinalado, o Município de Diamantino poderá proceder ao CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS do fornecedor, bem como aplicar as sanções previstas na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 81/2025, em razão dos fatos noticiados.

O presente será publicado na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA.

Diamantino-MT, 16 de outubro de 2025.

GILLIAN CÉSAR DE SOUZA ALVES

Gestor de Contratos

Portaria Nº 241/2025