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Pref. Itanhangá

Sumula: Concede Licença Prêmio Convertido ao servidor que menciona e dá outras providências”.

O Sr. IRINEU SANDESKI, Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas no Regimento Interno em seu Art. 25 – Inciso VII Alínea (b), e amparado pelo Art. 128 da Lei Complementar Municipal de nº 119/2022.

CONSIDERANDO a retribuição da Licença Convertida em Pecúnia far-se-á com base no vencimento padrão do cargo de provimento em que ocupa sem prejuízo a sua remuneração conforme orientação jurídica em anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Servidora CELENI GEHM, matricula 20, ocupante do cargo efetivo de Serviços Gerais, lotada no PCCS da Camara Municipal de Itanhangá/MT, 90 DIAS de Licença Premio Convertida em Pecúnia, referente ao período aquisitivo de 03/04/2016 a 02/04/2021, pagas em parcela única.

Nome

Mat.

Período Aquisitivo

Agente Contratação

Quant Dias

Valor Total

Fim

CELENI GEHM

20

03/04/2016 A 02/04/2021

R$ 6.405,78

90

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itanhangá – MT, ao 06 dia do mês de maio de 2025.

Registre – se

Publique - se

Afixe.

Irineu Sandeski

Presidente

Câmara Municipal de Itanhangá.