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Pref. Nova Bandeirantes

SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 1692/2025, que institui o Concurso Municipal de Decoração Natalina – “Natal Iluminado”, no Município de Nova Bandeirantes/MT e no Distrito de Japuranã, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Concurso Municipal de Decoração Natalina – “Natal Iluminado” tem por finalidade incentivar a decoração de residências e estabelecimentos comerciais, estimular o espírito natalino, valorizar a criatividade popular e promover o embelezamento das localidades de Nova Bandeirantes e Japuranã, reforçando os laços de união e confraternização comunitária.

Art. 2º O concurso será realizado em duas categorias:

I – Melhor Decoração Residencial;

II – Melhor Decoração Comercial.

§ 1º Cada localidade – Nova Bandeirantes e Japuranã – concorrerá e será premiada de forma independente.

§ 2º As decorações poderão ser instaladas em fachadas, jardins, portões e áreas externas das residências, bem como em fachadas, vitrines, entradas e demais espaços visíveis ao público nos estabelecimentos comerciais.

Art. 3º São objetivos específicos do concurso:

I – preservar e valorizar a tradição natalina, reforçando os valores de fraternidade, solidariedade e amor ao próximo;

II – estimular a criatividade, o engajamento e a participação da comunidade local;

III – contribuir para o embelezamento e a iluminação das cidades durante o período natalino;

IV – promover uma atividade cultural e recreativa voltada à integração social e ao fortalecimento dos vínculos comunitários;

V – valorizar o trabalho artesanal e artístico dos munícipes e artistas locais;

VI – reconhecer e premiar o empenho dos cidadãos, empreendedores e famílias que contribuírem para tornar o Município mais acolhedor, festivo e iluminado durante o Natal.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O Concurso Cultural “Natal Iluminado”, que premiará as melhores decorações natalinas em residências e estabelecimentos comerciais situados na zona urbana do Município de Nova Bandeirantes e do Distrito de Japuranã, Estado de Mato Grosso, será organizado e coordenado pela Administração Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. A execução do concurso poderá contar com o apoio técnico, logístico e institucional de outras Secretarias Municipais, em especial as de Administração, Educação, Esportes, Industria e Comercio, Turismo e Mineração e Governo, bem como com a cooperação de entidades da sociedade civil organizada, associações comunitárias e representantes do setor empresarial, visando à integração das ações e ao fortalecimento das iniciativas voltadas à promoção do espírito natalino, ao engajamento social e à valorização cultural do Município.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º Poderão participar do Concurso Cultural “Natal Iluminado” as residências e os estabelecimentos comerciais localizados nas zonas urbana do Município de Nova Bandeirantes/MT e do Distrito de Japuranã.

Art. 6º A participação no concurso dar-se-á a título gratuito, não sendo permitida a cobrança de quaisquer valores ou encargos a qualquer título.

§ 1º Os interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição disponível na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida José Francisco Otenio, Centro, Nova Bandeirantes/MT, ou realizar a inscrição por meio do site oficial do Município: www.novabandeirantes.mt.gov.br

§ 2º A Ficha de Inscrição deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I – nome completo do participante;

II – número do RG e do CPF.

§ 3º A validade da inscrição será reconhecida tanto para os formulários impressos, devidamente preenchidos, assinados e entregues pessoalmente no local indicado, quanto para as inscrições realizadas e confirmadas diretamente no site oficial do Município, dentro do prazo estabelecido neste Decreto.

Art. 7º As inscrições estarão abertas no período de 20 de outubro a 20 de novembro de 2025, conforme o cronograma oficial divulgado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo o prazo ser prorrogado, se necessário, por ato do Poder Executivo.

Art. 8º É vedada a participação, direta ou indireta, de membros da Comissão Organizadora e Julgadora no Concurso Cultural, a fim de resguardar os princípios da imparcialidade, transparência e isonomia que norteiam o certame.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA

Art. 9º A Comissão Organizadora e Julgadora do Concurso Cultural “Natal Iluminado” será composta por representantes designados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observando-se a seguinte composição mínima:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, Cultura e Juventude;

III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Industria e Comércio, Turismo e Mineração

VI – 2 (dois) professores, sendo 1 (um) residente no Distrito de Japuranã e 1 (um) residente no Município de Nova Bandeirantes.

§ 1º A designação dos membros da Comissão será formalizada por Portaria expedida pela Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, que indicará suas atribuições específicas.

§ 2º Compete à Comissão Organizadora e Julgadora planejar, coordenar, avaliar e divulgar todas as etapas do concurso, assegurando a transparência, imparcialidade e igualdade de condições entre os participantes.

CAPÍTULO V

DO JULGAMENTO

Art. 10º A coordenação geral do concurso ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela designação dos membros da Comissão Organizadora e Julgadora, a qual será composta por número ímpar de integrantes, totalizando 7 (sete) membros, conforme disposto no art. 9º deste Decreto.

Art. 11º A Comissão Organizadora e Julgadora realizará as visitas técnicas e as avaliações das decorações natalinas nos dias 15 e 16 de dezembro de 2025, no Município de Nova Bandeirantes, e nos dias 17 e 18 de dezembro de 2025, no Distrito de Japuranã, abrangendo as residências e os estabelecimentos comerciais localizados na zona urbana.

§ 1º As análises ocorrerão, preferencialmente, no período noturno, a fim de possibilitar melhor observação dos efeitos de iluminação, ambientação e criatividade temática das decorações.

§ 2º As datas previstas no caput poderão ser alteradas pela Comissão Organizadora e Julgadora, mediante justificativa, em razão de condições climáticas adversas, interrupções no fornecimento de energia elétrica ou outros fatores de força maior que possam comprometer a realização adequada das avaliações.

Art. 12º As decorações natalinas serão avaliadas segundo os seguintes critérios de julgamento:

I – Espírito Natalino – fidelidade ao tema e à tradição do Natal;

II – Beleza e impacto visual;

III – Criatividade e originalidade;

IV – Iluminação – harmonia, adequação estética e funcionalidade.

§ 1º Cada membro da Comissão atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério de avaliação, sendo a pontuação final obtida pela soma das quatro notas atribuídas.

§ 2º Em caso de empate, prevalecerá, sucessivamente, a maior nota nos critérios de Criatividade e Originalidade, Espírito Natalino e Iluminação. Persistindo o empate, a Comissão decidirá o resultado final mediante deliberação fundamentada.

§ 3º Somente serão consideradas válidas as inscrições devidamente formalizadas, com ficha preenchida, assinada e entregue nos termos deste decreto.

Art. 13º Para efeito de julgamento, será analisada exclusivamente a decoração externa dos imóveis, compreendendo fachadas, jardins, portões, vitrines e demais áreas visíveis ao público, que deverão estar totalmente instaladas e iluminadas nas datas previstas para o julgamento.

Parágrafo único. Serão automaticamente desclassificados os imóveis que, no momento da visita, não apresentarem a decoração completa ou as luzes natalinas acesas.

Art. 14º A Comissão Organizadora e Julgadora reserva-se o direito de não classificar qualquer participante cujas decorações não atendam aos critérios estabelecidos nos arts. 12 e 13 deste decreto.

CAPÍTULO VI

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 15º A premiação do Concurso Cultural “Natal Iluminado” será concedida nas seguintes categorias:

I – Melhor decoração residencial, abrangendo imóveis localizados na zona urbana;

II – Melhor decoração comercial, abrangendo estabelecimentos situados na zona urbana.

Art. 16º O sorteio especial, a divulgação oficial e a homologação dos resultados, bem como a entrega das premiações, ocorrerão no dia 20 de dezembro de 2025, no Município de Nova Bandeirantes, e no dia 21 de dezembro de 2025, no Distrito de Japurana, durante o evento “Natal Iluminado”, promovido pela Administração Municipal.

§ 1º O local e o horário dos atos de divulgação, sorteio e premiação serão informados posteriormente, por meio dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal.

§ 2º As datas previstas neste artigo poderão ser alteradas mediante justificativa da Administração Municipal, em razão de condições climáticas, adequações na programação do evento ou outros fatores de força maior que impeçam a realização nas datas inicialmente estabelecidas.

Art.17º As premiações do concurso terão caráter cultural e de incentivo à participação comunitária, sendo concedidas conforme as modalidades abaixo:

I – Residências: isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026;

II – Comércios: isenção total da Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento, referente ao exercício de 2026;

III – Sorteio Especial: entre as 10 (dez) melhores decorações de cada localidade (Nova Bandeirantes e Japuranã), divididas igualmente entre as 5 (cinco) melhores residências e os 5 (cinco) melhores estabelecimentos comerciais, será realizado sorteio de 1 (uma) TV LED de 43 polegadas por localidade.

§ 1º Nos casos em que o estabelecimento comercial participante estiver enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), a premiação consistirá em isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026.

§ 2º A isenção prevista neste artigo será concedida ao imóvel ou estabelecimento comercial vencedor, podendo ser transferida a outro contribuinte ou imóvel, mediante solicitação formal.

Art. 18º A formalização da concessão dos benefícios fiscais será realizada mediante termo próprio, firmado entre o Gestor Público Municipal e o beneficiário, pessoa física ou jurídica, ou seu representante legal, acompanhado da documentação comprobatória exigida.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º Os participantes devidamente inscritos poderão iniciar a instalação de suas decorações natalinas a qualquer tempo, devendo, entretanto, assegurar que estas estejam integralmente concluídas e em pleno funcionamento durante o período de avaliação, compreendido entre 15 e 16 de dezembro de 2025, no Município de Nova Bandeirantes/MT, e entre 17 e 18 de dezembro de 2025, no Distrito de Japuranã, sendo as visitas realizadas preferencialmente no período noturno, a fim de possibilitar melhor observação dos efeitos de iluminação.

Parágrafo único. As datas e horários previstos para as avaliações poderão ser alterados por motivo de força maior ou por conveniência da Administração Municipal, mediante prévia divulgação oficial, preservando-se a transparência e a ampla publicidade do certame.

Art. 20º O Município de Nova Bandeirantes/MT não se responsabilizará por quaisquer despesas, danos ou gastos decorrentes da confecção, montagem, manutenção ou instalação das decorações natalinas realizadas pelos participantes.

Art. 21º Os casos omissos e as situações não previstas neste decreto serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora, que terá autoridade soberana para deliberar sobre a análise das decorações e sobre eventuais incidentes verificados no decorrer do concurso.

Parágrafo único. A Comissão poderá excluir qualquer participante que descumpra as normas estabelecidas neste regulamento, perturbe a ordem do concurso ou aja de forma incompatível com os princípios da ética, da moralidade e do respeito mútuo.

Art. 22º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, devidamente consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, para garantir a plena execução de suas disposições, conforme a seguinte classificação:

Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social

UNIDADE: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social

SUB-FUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0011 – Compromisso Social

PROJETO/ATIVIDADE: 2234 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

Art. 23º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 16 de outubro de 2025.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal