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Pref. Nova Olímpia

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóvel público urbano ao Estado de Mato Grosso para implantação da sede da 1ª Companhia de Polícia Militar de Nova Olímpia/MT e da Vila Militar, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel pertencente ao patrimônio público em favor do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°. 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo (CPA), Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), do seguinte imóvel: QD. 62 Lotes (13 matriculas): 21700, 21701, 21702, 21703, 21704, 21705, 21706, 21707, 21708, 21709, 21710, 21711, 21712.

Art. 2º  A donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para a implantação da 1ª Companhia de Polícia Militar de Nova Olímpia/MT e da Vila Militar, sob a pena de revogação da doação.

Art. 3º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito, que passa a pertencer à categoria de bem dominical.

Art. 4º O donatário terá o prazo de 10 anos para concluir as obras, contando da vigência da presente Lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público municipal.

Art. 5º Fica autorizada a transferência definitiva do imóvel em questão, devendo as despesas serem custeadas pelo Donatário.

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Olímpia/MT, 16 de outubro de 2025.

ARI CÂNDIDO BATISTA

Prefeito Municipal