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Pref. Juara

Decreto nº 2.303, de 16 de outubro de 2025.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 08.

Secretária Municipal de Educação

Unidade: 08.004

Divisão de Programas Sociais, Merenda e Nutrição

12 306 0028 2311

Progr. Ações Educ. Constituc. – FNDE - Fundamental

0304 – 33.90.30.00

Material de Consumo .................................................

R$ 35.000,00

Órgão: 08.

Secretária Municipal de Educação

Unidade: 08.007

Divisão de Transporte Escolar

12.361.0028.2321

Acesso e Permanência a Educ. Básica – Transporte Escolar

0456 – 33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica

R$ 700.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por anulação parcial ou total da dotação orçamentária abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Órgão: 08.

Secretária Municipal de Educação

Unidade: 08.005

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

12 361 0028 1248

Acesso e Perman. a Educação Básica– Obras

0327 – 44.90.39.00

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 700.000,00

Órgão: 08.

Secretária Municipal de Educação

Unidade: 08.006

Divisão Educação Infantil

12 365 0028 2332

Acesso e Perman. a Educação Básica– 30 % FUNDEB - Creche

0416 – 33.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação- Pessoa Jurídica

R$ 35.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 16 de outubro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município