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Pref. General Carneiro

LEI N.º 1.299/2025 DE, 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de General Carneiro e dá outras providências”.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

0003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0012 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA - PREVI GEN

0009 - FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL

0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0009 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

2050 – ENCARGOS COM APONSENTADORIA E PENSÕES

2.800.1111000 – BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER EXECUTIVO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

3.1.90.00.00 –.................................................................................................................................................R$ 1.150.000,00

2051 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DE PREVIDENCIA

2.802.0000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.00. 00........................................................................................................................................................R$ 50.000,00

TOTAL ...........................................................................................................................................................R$ 1.200.000,00

Art. 2º. Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, ocorrerá por superávit Financeiro de recursos vinculados do exercício de 2024 no valor de 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais)

Art. 3° Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações na Lei nº 1.228/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e nos anexos da Lei nº 1085/2021 - Plano Plurianual para o exercício de 2022 a 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em General Carneiro - MT, 17 de outubro de 2025.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal