LEI N.º 1.300/2025 DE, 17 de OUTUBRO DE 2025 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
20 de Outubro de 2025
LEI N.º 1.300/2025 DE, 17 de OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, Senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novo Projeto, no orçamento corrente no valor de R$ 1.739.000,00 (Hum Milhão, Setecentos e Trinta e Nove Mil Reais), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:
02.03 - Secretaria de Administração
020302 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2049 – Manutenção de Serviço Administrativos Gerais
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas.............................................................R$ 1.470.000,00
FONTE: 2.500.0
02.03 - Secretaria de Administração
020309 – Fundo Manut. Desenvolvimento Educação - FUNDEB
12.361.0012-2025 – Manutenção do Fundeb 70% - Fundamental
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas.............................................................R$ 269.000,00
FONTE: 2.540.1070000
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de Superávit Orçamentário, apurado em Balanço Anterior (2024) conforme determina ao art. 43 da Lei nº 4.320/64, para atender a despesa será utilizada a seguinte fonte de recursos: 2.500.0 -.... R$ .1470.000,00 e 2.540.107000 - ......R$ 269.000,00
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, 17 de outubro de 2025.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal