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Pref. General Carneiro

LEI N.º 1.300/2025 DE, 17 de OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, Senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novo Projeto, no orçamento corrente no valor de R$ 1.739.000,00 (Hum Milhão, Setecentos e Trinta e Nove Mil Reais), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:

02.03 - Secretaria de Administração

020302 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2049 – Manutenção de Serviço Administrativos Gerais

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas.............................................................R$ 1.470.000,00

FONTE: 2.500.0

02.03 - Secretaria de Administração

020309 – Fundo Manut. Desenvolvimento Educação - FUNDEB

12.361.0012-2025 – Manutenção do Fundeb 70% - Fundamental

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas.............................................................R$ 269.000,00

FONTE: 2.540.1070000

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de Superávit Orçamentário, apurado em Balanço Anterior (2024) conforme determina ao art. 43 da Lei nº 4.320/64, para atender a despesa será utilizada a seguinte fonte de recursos: 2.500.0 -.... R$ .1470.000,00 e 2.540.107000 - ......R$ 269.000,00

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, 17 de outubro de 2025.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal