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Pref. Mirassol d´Oeste

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2025, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional na importância de R$90.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 90.000,00

02 04 02 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

1098 20.606.0004.1125.0000 REALIZAÇÃO DE EVENTOS P/ EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA 90.000,00

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação:

02 04 02 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

164 20.606.0004.1011.0000 PROMOÇÃO DA PROD VEGETAL/SEMENTES E FRUTICULTURA -5.600,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

175 20.606.0004.1125.0000 REALIZAÇÃO DE EVENTOS P/ EXPOSIÇAO AGROPECUARIA -4.400,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

177 20.606.0004.1125.0000 REALIZAÇÃO DE EVENTOS P/ EXPOSIÇAO AGROPECUARIA -30.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

178 20.606.0004.1125.0000 REALIZAÇÃO DE EVENTOS P/ EXPOSIÇAO AGROPECUARIA -50.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

-90.000,00

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.745/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.932/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentária (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 16 de outubro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito