TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 425/2024
20 de Outubro de 2025
Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 425/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 108/2024, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e o fornecedor BANDEIRAS ON LINE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA, e que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa BANDEIRAS ON LINE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.295.234/0001-03, neste ato representada TIAGO PAVÃO MENDES, representante legal, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constituem objeto do presente Termo, de forma consensual entre as partes:
a) A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 425/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 21/11/2025 até 21/11/2026, conforme previsto no item 4.1. da referida Ata;
b) Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.
c) Os preços registrados serão reajustados em 5,10%, com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em conformidade com o estabelecido na cláusula 18.1 da referida ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
A eficácia inter partes do presente Termo de Prorrogação da ata de registro de preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.
Campo Verde - MT, 17 de outubro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
TIAGO PAVAO MENDES
BANDEIRAS ON LINE ARTEFATOS TEXTEIS
Representante/Fornecedor