LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
20 de Outubro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“...................................................................................................................
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios, primeiramente dos seguintes cargos: Agente Administrativo, Agente de Combate as Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Higienização Hospitalar, Agente Sanitário, Agente de Vigilância, Analista Administrativo, Analista Agropecuário, Analista Ambiental, Analista de Finanças Públicas, Analista de Fiscalização de Obras, Analista de Fiscalização Sanitária, Analista de Fiscalização de Serviços públicos, Analista de Fiscalização Tributária, Analista de Logística, Analista de Planejamento, Analista de Proteção de Dados, Analista de Segurança Patrimonial, Analista de Turismo, Assistente Administrativo, Assistente Social, Atendente, Auditor Público Interno, Auxiliar Bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Serviços Gerais, Biólogo, Biomédico, Contador, Enfermeiro, Educador Físico, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fiscal de obras, Fiscal Sanitário, Fiscal de Serviços Público, Fiscal Tributário, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Gari, Maqueiro, Médico Anestesiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Generalista, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Traumato-Ortopedista, Médico de Emergência, Médico Veterinário, Motorista, Motorista de Veículo de Emergência, Nutricionista, Odontólogo, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro, Procurador, Psicólogo, Técnico em contabilidade, Técnico de Edificação, Técnico de Enfermagem, Técnico de Imobilização, Técnico de Laboratório, Técnico em Radiologia, Técnico de Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Terapeuta Ocupacional.
...................................................................................................................”
Art. 2º O Anexo I – Quadro de Servidores da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“...................................................................................................................
ANEXO I
|
Ord. |
Categorias Funcionais |
Tabela |
Requisitos |
Nível |
Carga horária semanal |
Vagas |
Situação |
|
... |
.... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
|
42.1 |
Médico Cirurgião Geral |
LXXXI |
Bacharel em Medicina com Residência em Cirurgia Geral mais Registro no Conselho de Classe. |
1 a 12 |
40 |
02 |
|
|
... |
.... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
|
47 |
Médico Pediatra |
LXXVII |
Bacharel em Medicina com Residência em Pediatria, mais Registro no Conselho de Classe. |
1 a 12 |
20 |
02 |
|
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Médico Cirurgião Geral constam no Anexo I desta lei.
...................................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 17 de outubro de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Médico Cirurgião Geral
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas, mais Residência em Cirurgia Geral e Registro no Conselho de Classe.
Carga Horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas mais Residencia em Otorrinolaringologista, mais registro no respectivo conselho de classe.
Síntese das Atividades:
O profissional Médico Cirurgião é responsável por realizar diagnósticos e tratamentos cirúrgicos, tanto em caráter de urgência e emergência quanto eletivo, atuando nas unidades de saúde do município em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Principais Responsabilidades; •Atendimento e Avaliação Clínica: Realizar consultas e atendimentos ambulatoriais, avaliando pacientes para determinar a necessidade de intervenção cirúrgica, solicitando e interpretando exames diagnósticos; •Procedimentos Cirúrgicos: Executar procedimentos cirúrgicos de pequeno, médio e grande porte, aplicando as técnicas adequadas para cada caso, em áreas como cirurgia geral, abdominal, de trauma, obstétrica, ginecológica e outras, conforme a estrutura hospitalar disponível; •Cuidados Pré e Pós-operatórios: Acompanhar a preparação do paciente para a cirurgia e monitorar sua recuperação no período pós-operatório, prescrevendo tratamentos, manejando complicações e orientando a alta hospitalar; •Atuação em Urgência e Emergência: Integrar as equipes de plantão no pronto-atendimento e unidades hospitalares, prestando socorro e realizando cirurgias emergenciais em pacientes vítimas de traumas ou com quadros agudos; •Atividades Administrativas e de Equipe: Preencher prontuários, laudos, pareceres e outros documentos médicos de forma precisa. Participar de reuniões clínicas e colaborar com a equipe multidisciplinar de saúde municipal para garantir a integralidade do cuidado ao paciente. Participar de comissões, conselhos e fiscalização de contrato quando convocado; •Desenvolvimento e Educação: Participar de programas de treinamento, atualização profissional e educação continuada, bem como contribuir para a formação de outros profissionais e para a implementação de protocolos de segurança e qualidade no atendimento cirúrgico.