LEI ORDINÁRIA Nº 2.004 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
20 de Outubro de 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2025, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 26.400,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 26.400,00
02 09 01 GABINETE DO SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
993 08.244.0007.2178.0000 MAN. DAS DESPESAS COM O EVENTO ENCONTRO DA MULHER 26.400,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 1 2 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
500 104 Convenio Encontro Mulher Rural
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação:
02 09 01 GABINETE DO SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
992 08.244.0007.2178.0000 MAN. DAS DESPESAS COM O EVENTO ENCONTRO DA MULHER -26.400,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 2 701 2 Recursos de Exercícios Anteriores
500 104 Convenio Encontro Mulher Rural
-26.400,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.745/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.932/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentária (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 16 de outubro de 2025.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito