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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.961, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 20.143,18 (vinte mil cento e quarenta e três reais e dezoito centavos), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior atenderá duas secretarias, sendo o valor de R$ 10.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e R$ 10.143,18 destinados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 3° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social

08 — Assistência Social

08.244 — Assistência Comunitária

08.244.56 — Manutenção dos Serviços de Proteção Especial Alta Complexidade

08.244.56.2.068 — Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família - IGD

3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo.............................................................R$ 10.000,00

06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

06.001 — Esportes e Lazer

27 — Desporto e Lazer

27.812 — Desporto Comunitário

27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

27.812.11.2.023 – Apoio Administrativo a Secretaria de Esportes e Lazer

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................................R$ 10.143,18

Art. 4º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se à aquisição de materiais de expediente pela Secretaria Municipal de Assistência Social bem como pela Secretaria de Esportes e Lazer.

Art. 5º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social

08 — Assistência Social

08.244 — Assistência Comunitária

08.244.56 — Manutenção dos Serviços de Proteção Especial Alta Complexidade

08.244.56.2.068 — Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família - IGD

4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 10.000,00

06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

06.001 — Esportes e Lazer

27 — Desporto e Lazer

27.812 — Desporto Comunitário

27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

27.812.11.1.017 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Esporte e Lazer

4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.............................................R$ 10.143,18

Art. 6º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:

1.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.................................................................................................................................R$ 10.000,00

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos..................................................R$ 10.143,18

Art. 7º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de outubro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal