LEI ORDINÁRIA Nº 2.962, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
20 de Outubro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.962, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 52.771,15 (cinquenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e quinze centavos) destinados à Secretaria Municipal de Cidade, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
12— Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.451 — Infraestrutura Urbana
04.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
04.451.43.1.035 — Pavimentação Asfáltica e outras Infraestruturas Necessárias para a Manutenção de Vias Públicas
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações.....................................................................R$ 52.771,15
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento de obras de meio fio no Município de Nova Xavantina - MT.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
12— Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.451 — Infraestrutura Urbana
04.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana
04.451.25.1.041 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes de Limpeza Urbana
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 52.771,15
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recurso Não Vinculados de Impostos....................................................R$ 52.771,15
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de outubro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal