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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.962, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 52.771,15 (cinquenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e quinze centavos) destinados à Secretaria Municipal de Cidade, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

12— Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

04 — Administração

04.451 — Infraestrutura Urbana

04.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade

04.451.43.1.035 — Pavimentação Asfáltica e outras Infraestruturas Necessárias para a Manutenção de Vias Públicas

4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações.....................................................................R$ 52.771,15

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento de obras de meio fio no Município de Nova Xavantina - MT.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

12— Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

04 — Administração

04.451 — Infraestrutura Urbana

04.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana

04.451.25.1.041 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes de Limpeza Urbana

4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 52.771,15

Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

1.500.0000000 – Recurso Não Vinculados de Impostos....................................................R$ 52.771,15

Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de outubro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal