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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.963, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento

4.122.31.2.044 – Apoio Administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 28.000,00

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se ao pagamento de transporte de resíduos sólidos do município de Nova Xavantina - MT.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

10.002 — Fundo Municipal do Meio Ambiente

18 — Gestão Ambiental

18.541 — Preservação e Conservação Ambiental

18.541.36 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo do Meio Ambiente

18.541.36.2.051– Apoio Administrativo ao Fundo Municipal do Meio Ambiente

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.......................................................................R$ 8.000,00

3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................................R$ 10.000,00

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 10.000,00

Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................................R$ 28.000,00

Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de outubro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal