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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.965, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior atenderá três secretarias, sendo o valor de R$ 100.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Administração, R$ 2.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e R$ 78.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Art. 3° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

03 — Secretaria Municipal de Administração

03.001 — Administração

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.04 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração

4.122.04.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 100.000,00

06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

06.001 — Esportes e Lazer

27 — Desporto e Lazer

27.812 — Desporto Comunitário

27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer

27.812.11.2.023– Apoio Administrativo a Secretaria de Esportes e Lazer

3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................R$ 2.000,00

10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.31 — Desenvolvimento das Atividades do Meio Ambiente e Desenvolvimento

4.122.31.2.044 – Apoio Administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$ 70.000,00

3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS...........................................R$ 8.000,00

Art. 4º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento da folha de funcionários das respectivas secretarias.

Art. 5º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

15 — Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

15.001 —Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

06 — Segurança Pública

06.122 — Administração Geral

06.122.63 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

06.122.63.2.076 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 170.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.001 — Assistência Social

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social

4.122.27.2.040– Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social

3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.............................R$ 10.000,00

Art. 6º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos................................R$ 180.000,00

Art. 7º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de outubro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal