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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.966, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 714.000,00 (setecentos e quatorze mil reais), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior atenderá duas secretarias, sendo o valor de R$ 4.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Educação e R$ 710.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.361 — Ensino Fundamental

12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica

12.361.06.2.012 — Apoio Administrativo a Educação Básica

3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado..........................................R$ 4.000,00

07 — Secretaria Municipal de Saúde

07.001 — Saúde

10 — Saúde

10.122 — Administração Geral

10.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS

10.122.12.2.025 — Apoio Administrativo a Gestão do SUS

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................R$ 330.000,00

3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS..........................................................R$ 40.000,00

07 — Secretaria Municipal de Saúde

07.001 — Saúde

10 — Saúde

10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade

10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade

3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.....................................R$ 110.000,00

07 — Secretaria Municipal de Saúde

07.001 — Saúde

10 — Saúde

10.305 — Vigilância Epidemiológica

10.305.16 — Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde

10.305.16.2.029 — Apoio Administrativo a Vigilância em Saúde

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................R$ 230.000,00

Art. 4º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento da folha de funcionários das respectivas secretarias.

Art. 5º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.365 — Ensino Infantil

12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil

12.365.07.2.016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$ 4.000,00

07 — Secretaria Municipal de Saúde

07.002 — Fundo Municipal de Saúde

10 — Saúde

10.301 — Atenção Básica

10.301.20 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica

10.301.20.2.033 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................R$ 710.000,00

Art. 6º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino....................................................................................................................................R$ 4.000,00

1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.................................................................................................................................R$ 710.000,00

Art. 7º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de outubro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal