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Pref. Cocalinho

PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2024 PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE COCALINHO - MT.

Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE COCALINHO, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº ***.711.***-18, portador da Carteira de Identidade nº ***42*** SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa MABIO DA SILVA BENTO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 13.323.579/0001-75, estabelecida na Av Araguaia esquina com a rua José Tenório, s/n°, Bairro Novo Cocalinho, Cidade Cocalinho -MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. Mábio da Silva Bento, portador do RG n.º 2**53** SSP/GO, CPF n.º ***.062***.04, tendo em vista o Pregão Presencial n° 015/2024, RESOLVEM celebrar o termo de prorrogação, mediante as condições a seguir;

Considerando a Resolução de Consulta 002/2023 – PP, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE, com fundamento no art. 84 da Lei 14.133/2021

RESOLVE:

1. Prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 035/2024, de corrente do Pregão Presencial nº 015/2024, pelo período de 12 (doze meses), estendendo sua vigência para até o dia 30 de setembro de 2026.

Gabinete Prefeito de Cocalinho Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

MABIO DA SILVA BENTO E CIA LTDA

CNPJ: 13.323.579/0001-75

Mábio da Silva Bento

Responsável